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Câmara aprova Projeto de Lei que estabelece protocolos de segurança à mulher em estabelecimentos de entretenimento

A Câmara aprovou, na sessão do dia 03 de maio, o Projeto de Lei 08/2023, de autoria da vereadora Sibele Nery (PT), que estabelece protocolos de segurança que possam prevenir, coibir e identificar práticas que atentem à liberdade sexual das mulheres em locais de lazer e estabelecimentos de entretenimento.

A vereadora Sibele Nery justifica na proposta do projeto que o Brasil ocupa o 7º lugar no ranking de assassinatos de mulheres no mundo, segundo o Mapa da Violência. Em 2021, o país registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas. Apesar das primeiras legislações de proteção à mulher remontem à década de 1950, apenas em 1984 o país ingressou na Convenção da Mulher, no primeiro tratado internacional que dispõe sobre direitos humanos das mulheres.

O Protocolo de Segurança definido pelo projeto de lei estipula que deverá haver colaboração entre o poder público e o estabelecimento de lazer para atendimento imediato e prioritário à vítima, além de prestação das informações corretas dos seus direitos e respeito à sua dignidade e privacidade. O estabelecimento que possuir sistema de câmeras armazenará por, no mínimo, 90 dias, disponibilizando-as às autoridades policiais.

A proposta do projeto considera os seguintes estabelecimentos como destinados ao lazer e entretenimento: bares, boates, clubes noturnos, casas de eventos e espetáculos, restaurantes, hotéis e outros espaços provisórios/temporários que sejam destinados a eventos de lazer e entretenimento, como shows ou festivais. Esses estabelecimentos devem participar anualmente, junto com seus funcionários, de capacitações e treinamentos ofertados pela Prefeitura, através do CRM, para estarem habilitados a reconhecer e atuar na prevenção a ações de violência sexual cometidas contra mulheres, além de afixar cartazes com informações dos direitos da mulher e dos canais de comunicação.

A parlamentar informa que pesquisas apontam que 2/3 das mulheres maiores de 18 anos já sofreram algum tipo de assédio em bares, restaurantes ou casas noturnas. 53% das entrevistadas já deixaram de frequentar estes estabelecimentos por medo de ofensivas machistas e 41% só se sentem plenamente confortáveis nesses ambientes na presença de um grupo de amigos. “Fica claro que bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos devem proporcionar toda a segurança necessária para resguardar a integridade física e psíquica das mulheres que trabalham ou frequentam tais locais. Uma vez identificada a possibilidade de eventual violência dentro do estabelecimento, os funcionários deverão estar preparados para atuar de modo a prevenir ou combater a conduta violadora”, afirma ela.

A sessão em que o Projeto de Lei Nº 08/2023 foi aprovado foi transmitida ao vivo pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube e pela Fascinação AM. O vídeo fica disponível no canal para acesso e compartilhamento.

O Projeto de Lei Nº 08/2023 pode ser consultado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível no endereço: https://sapl.itapetinga.ba.leg.br/.

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