| Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Itapetinga | ||
| Órgão | Cargos | Função |
|---|---|---|
| Gabinete da Presidência |
– Chefe de Gabinete – Secretário(a) de Gabinete – Assessor dos trabalhos legislativos do Plenário – Auxiliar de Conservação e Manutenção |
O Gabinete da Presidência é subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga na execução de suas atividades e atribuições. |
| Secretaria Administrativa |
**Estrutura:** Composta pelos departamentos Operacional, de Licitações e Contratos e de Documentação e Preservação Histórica.
**Cargos:** |
A Secretaria Administrativa exerce suas funções subordinadas ao seu Presidente. É órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços auxiliares, além de apoio às atividades legislativas executando tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo. |
| **Departamento Operacional** |
O Departamento Operacional exerce suas funções subordinadas diretamente a Diretora Administrativa da Câmara e ao seu Presidente. É órgão de apoio das atividades legislativas que tem por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência e atribuição todo o serviço de apoio inerente à Secretaria Geral Legislativa.
Dirigido pela Diretora Administrativa, o Departamento Operacional é composto de um Assessor de Comunicação, dois Auxiliares Administrativos, quatro Auxiliares de Serviços Gerais, uma Recepcionista, um Office Boy, um Motorista, um jardineiro e quatro vigilantes, os quais executam as determinações inerentes as suas funções e subordinados aos seus superiores hierárquicos. |
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| Tesouraria |
– Tesoureiro(a) – Auxiliar de Tesouraria |
A Tesouraria exerce funções subordinadas ao seu Presidente. É órgão central das atividades financeiras da Câmara, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira. |
| Procuradoria Jurídica |
– Procurador Jurídico – Assessor Jurídico |
A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação Judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses judicialmente ou extrajudicialmente. |
| Assessoria Parlamentar | Assessores Parlamentares |
A Assessoria Parlamentar existe exclusivamente para vereadores e é constituída mediante cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, mediante indicação de cada um dos vereadores, que podem indicar no máximo dois Assessores Parlamentares.
Presta assistência de assessoramento diário e imediato ao vereador titular que o indicou, dentro ou fora das dependências da Câmara e dos respectivos gabinetes. |
| Controladoria Interna |
– Controlador Chefe – Assistentes de Controle Interno |
A Controladoria compreende conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, de acordo com a Lei Complementar nº. 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei Federal nº. 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. |
| Ouvidoria Geral do Município | – Ouvidor Geral |
A Ouvidoria Geral do Município tem como objetivo propiciar à comunidade um meio de manifestar os seus pedidos, reclamações, apoio e reivindicações à ações dos vereadores e da Administração Municipal; ampliar os canais de participação da comunidade junto ao Poder Legislativo; propiciar aos vereadores melhores meios de atender aos pedidos da municipalidade no encaminhamento dos requerimentos;
responder a comunidade quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal de Itapetinga sobre os atos legislativos e administrativos no atendimento de seus interesses. |
| Jornada de trabalho do expediente administrativo | |||
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| Dia | Manhã | Tarde | Noite |
| Segunda-feira | 08h às 13h | – | – |
| Terça-feira | 08h às 13h | – | – |
| Quarta-feira | 08h às 12h | 14h às 17h | A partir das 19h |
| Quinta-feira | 08h às 12h | 14h às 17h | A partir das 19h |
| Sexta-feira | 08h às 13h | – | – |
