Órgãos
Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Itapetinga | ||
Órgão | Cargos | Função |
Gabinete da Presidência
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– Chefe de Gabinete – Secretário(a) de Gabinete – Assessor dos trabalhos legislativos do Plenário – Auxiliar de Conservação e Manutenção |
O Gabinete da Presidência é subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga na execução de suas atividades e atribuições.
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Secretaria Administrativa |
Composta pelos departamentos Operacional, de Licitações e Contratos e de Documentação e Preservação Histórica
– Direção Administrativa – Auxiliar de direção – Assistentes Legislativos – Departamento Operacional Assessor de Comunicação, Auxiliares Administrativos, Recepção, Serviços Gerais, Vigilantes, Motoboy, Jardineiro e Motorista
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A Secretaria Administrativa exerce suas funções subordinadas ao seu Presidente. É órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços auxiliares, além de apoio às atividades legislativas executando tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo.
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Departamento Operacional |
O Departamento Operacional exerce suas funções subordinadas diretamente a Diretora Administrativa da Câmara e ao seu Presidente. É órgão de apoio das atividades legislativas que tem por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência e atribuição todo o serviço de apoio inerente à Secretaria Geral Legislativa. Dirigido pela Diretora Administrativa, o Departamento Operacional é composto de um Assessor de Comunicação, dois Auxiliares Administrativos, quatro Auxiliares de Serviços Gerais, uma Recepcionista, um Office Boy, um Motorista, um jardineiro e quatro vigilantes, os quais executam as determinações inerentes as suas funções e subordinados aos seus superiores hierárquicos.
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Tesouraria |
– Tesoureiro(a)
– Auxiliar de Tesouraria
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A Tesouraria exerce funções subordinadas ao seu Presidente. É órgão central das atividades financeiras da Câmara, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira.
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Procuradoria Jurídica
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– Procurador Jurídico
– Assessor Jurídico
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A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação Judicial da Câmara de Vereadores, o assessoramento jurídico da Mesa da Câmara e a defesa do seu patrimônio e de seus interesses judicialmente ou extrajudicialmente.
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Assessoria Parlamentar |
Assessores Parlamentares |
A Assessoria Parlamentar existe exclusivamente para vereadores e é constituída mediante cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, mediante indicação de cada um dos vereadores, que podem indicar no máximo dois Assessores Parlamentares. Presta assistência de assessoramento diário e imediato ao vereador titular que o indicou, dentro ou fora das dependências da Câmara e dos respectivos gabinetes.
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Controladoria Interna |
– Controlador Chefe
– Assistentes de Controle Interno
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A Controladoria compreende conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, de acordo com a Lei Complementar nº. 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei Federal nº. 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
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Ouvidoria Geral do Município |
– Ouvidor Geral |
A Ouvidoria Geral do Município tem como objetivo propiciar à comunidade um meio de manifestar os seus pedidos, reclamações, apoio e reivindicações à ações dos vereadores e da Administração Municipal; ampliar os canais de participação da comunidade junto ao Poder Legislativo; propiciar aos vereadores melhores meios de atender aos pedidos da municipalidade no encaminhamento dos requerimentos; responder a comunidade quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal de Itapetinga sobre os atos legislativos e administrativos no atendimento de seus interesses.
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Jornada de trabalho do expediente administrativo
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Dia | Manhã | Tarde | Noite |
Segunda-feira | 08h às 13h |
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Terça-feira | 08h às 13h |
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Quarta-feira | 08h às 12h | 14h às 17h | A partir das 19h |
Quinta-feira | 08h às 12h | 14h às 17h | A partir das 19h |
Sexta-feira | 08h às 13h |
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