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Cargos e Atribuições

Conheça os cargos e atribuições dos servidores da Câmara Municipal de Itapetinga.
 

Quadro Geral dos Servidores

    

Cargos Efetivos

 

 

Função

Quantidade

Competências

 

Diretora Administrativa

 

Administração

 

01

 

Superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta, executando ou mandando executar os serviços correlatos inerentes à sua função.

 

 

Auxiliar de Direção

 

Auxilia Diretora Adm.

 

01

 

Auxiliar a Diretora Administrativa no desempenho das suas funções, bem como no auxílio das atividades parlamentares.

 

 

Assistente Legislativo

 

Auxilia protocolos

 

05

 

 I. Auxiliar a Diretora Administrativa e o Auxiliar de Direção nas funções desenvolvidas e executadas pela Diretora Administrativa;

 

II. Elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos componentes da Mesa, dos Vereadores, Blocos Partidários e Comissões;

 

 III. Participar das reuniões das Comissões dando total apoio aos seus componentes, bem como à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara quando solicitados;

 

 IV. Manter os vereadores informados sobre todos os Projetos, Indicações, Requerimentos, Moções e Títulos em tramitação na Câmara;

 

V. Auxiliar a Procuradoria Jurídica quando necessário e requisitado;

 

VI. Despachar documentos para as Comissões de acordo com as determinações da Diretora Administrativa.

 

VII. Auxiliar o Assessor de Comunicação quando necessário e requisitado;

 

VIII. Auxiliar a Diretora Administrativa e a Procuradoria Jurídica nas Sessões da Câmara;

 

 IX. Elaborar anualmente, juntamente com a Diretora Administrativa ou Auxiliar de Direção, o inventário dos bens materiais da Câmara;

 

 X. Fiscalizar todo o serviço de apoio da Câmara, observando a conservação e a manutenção dos bens, prestando contas à Diretora Administrativa;

 

 XI. Controlar e organizar todo o serviço de cópias xerográficas;

 

 XII. Dar assistência às atividades complementares da Câmara, conforme determinação da Diretora Administrativa;

 

XII. Ser responsável pelo andamento das sessões, encaminhamento dos documentos e da parte administrativa da Secretaria, cumprimento de despachos, auxílio às assessorias e a tesouraria em suas funções;

 

XIII. Preparar os livros de registro de presença dos membros da Câmara, das Comissões Permanentes, Especiais e de investigação;

 

 XIV. Receber, classificar e protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, emendas e pareceres das Comissões, conservando-os por ordem numérica e divididos por exercícios e legislaturas, arquivando-os da mesma forma;

 

XV. Protocolar toda correspondência expedida e recebida, zelando pelos documentos recebidos para protocolo;

 

 XVI. Preencher pastas que formam processos e exercer outras atividades inerentes ao cargo.

 

Tesoureira

Tesoureiro

01

 

Superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência.

 

 

Auxiliar de Tesouraria

Auxilia Tesouraria

01

 I. Processar os dados financeiros e demais documentos pertinentes à Tesouraria;

 

 II. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de administração financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material;

 

 III. Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal

 

IV. Controlar os resultados do processamento mecanizado e assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;

 

V. Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores;

 

VI. Assessorar os processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes e substituir o Tesoureiro(a) quando necessário e imprescindível.

Auxiliar na execução e organização dos serviços da Tesouraria.

 

Procurador Jurídico

Procurador

01

I. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa;

 

II. Promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta;

 

III. Promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores;

 

 IV. Assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de Direito;

 

 V. Analisar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência;

 

VI. Emitir parecer em requerimento de pessoal da Câmara, concernentes a vantagens e direitos, mediante solicitação da Presidência da Casa ou da Diretora de Secretaria;

 

VII. Dar parecer em matéria de aplicação da lei;

 

VIII. Sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica relacionadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

 

 IX. Analisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;

 

X. Acompanhar e assessorar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas da Câmara perante o Tribunal de Contas dos Municípios;

 

 XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade;

 

XII. Prestar assessoria às Bancadas.

 

XIII. Assistir a Mesa Diretora na elaboração de projetos de lei dispondo sobre assuntos de sua competência privativa;

 

XIV. Prestar assistência à Mesa Diretora e aos vereadores, inclusive às sessões de Câmara;

 

XV. Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis e jurisprudência, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente;

 

XVI. Examinar o texto de projetos de leis e vetos que são encaminhados à Câmara de Vereadores, bem como as propostas apresentadas pela Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais e regimentais vigentes;

 

XVII. Manter guardados, para consultas e afins, processos de contratos, de licitações, de procedimentos administrativos diversos etc;

 

XVIII. Orientar a Presidência e Mesa Diretora sobre as atitudes a serem adotadas, quando assim exigirem as normas vigentes;

 

XIX. Prestar assessoramento jurídico à elaboração de editais, contratos, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, emendas e proposições em geral, quando solicitados.

 

XX. Prestar assistência aos setores administrativos em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitações, contratos, extratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;

 

XXI. Propor aquisição de livros jurídicos.

 

 

Assistentes de Controle

Auxilia o Controlador

02     

 

I.Auxiliar na elaboração e manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas do Município;

 

 II. Auxiliar na emissão de pareceres para dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de normas, sistemas, ofícios e consultas formuladas;

 

III. Auxiliar em todas as atividades inerentes ao órgão de Controle Interno, com fim de atender ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000; IV. Auxiliar o processo de concessão e prestação de contas de adiantamento, subvenção e diárias; V. Auxiliar a Comissão de Licitação, nos Processos Administrativos da Câmara de Vereadores;

 

VI. Participar das Sessões da Câmara, auxiliando nos Processos Legislativos;

 

 VII. Auxiliar a Secretária Administrativa, quando solicitado, bem como outras atribuições necessárias ao comprimento de suas finalidades.

 

Assessor de Comunica.

Divulgação e Marketing

01

 

I. Dar publicidade às Sessões, divulgando todos os trabalhos discutidos e apreciados;

 

II. Apresentar jornal informativo divulgando toda as atividades parlamentares dos vereadores;

 

III. Promover e organizar entrevistas nos meios de comunicação local com todos os vereadores indistintamente;

 

IV. Fixar em local próprio informações sobre projetos, decretos, indicações, portarias, moções, títulos, etc., que estejam em tramitação na Câmara;

 

V. Manter-se informado dos atos do Presidente e da Mesa da Câmara, com o objetivo de dar publicidade e evidência constante à ação do Poder Legislativo.

 

 VI. Manter atualizado o Site da Câmara Municipal de Itapetinga, nos assuntos de sua competência exclusiva;

 

VII. Elaborar informativos, boletins e matérias sobre atos dos vereadores, para mídia impressa, eletrônica e digitais;

 

VIII. Acompanhar e arquivar material divulgado pelos meios de comunicação sobre a Câmara e vereadores, cerimonial e organização de eventos e demais atividades pertinentes ao setor.

 

 

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Diret. Adm.

02

 

 

Recepcionista

Recepção

01

 I. Ser responsável pelos serviços de expediente, controle de arquivo e correspondências;

 

II. Recepcionar autoridades, vereadores e demais visitantes;

 

 III. Digitar ofícios, cartas, e outros documentos, prestando outros serviços de computação;

 

IV. Dar vistas de Processos Legislativos, no mesmo Setor, mediante autorização da Diretora Administrativa;

 

V. Manter fichário ou banco de dados de todos os servidores da Câmara, vereadores e autoridades do Município, do Estado e do País, assim como o endereço dos respectivos órgãos para orientação do público;

 

VI. Encaminhar documentos recebidos para protocolo;

 

 VII. Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações adquiridas e/ou recebidas pela Câmara;

 

VIII. Manter em arquivo, jornais oficiais;

 

IX. Abrir e fechar as dependências da Câmara;

 

X. Elaborar cópias de documentos para a Câmara e demais serviços inerentes a estas atividades.

 

Serviços Gerais

Serviços Diversos

04

 

I. Exercer atividades de natureza operacional, abrangendo limpeza e conservação interna e externa das dependências da Câmara;

 

 II. Controlar o consumo do material de limpeza e cozinha;

 

III. Organizar, dirigir e cuidar dos serviços e afazeres da copa/cozinha, servindo água, café, chás, sucos e alimentos ao Presidente, vereadores e demais servidores da Câmara,

 

IV. Realizar serviços pertinentes às áreas de portaria, copa, limpeza e manutenção no Prédio do Poder Legislativo Municipal.

 

V. Participar das Sessões da Câmara, servindo os Vereadores, a Diretora Administrativa, Assessores e demais servidores ali presentes;

 

 VI. Manter todas as dependências da Câmara efetivamente limpas;

 

VII. Dar assistência as reuniões das Comissões, servindo seus integrantes.

 

VIII. Zelar pelo material utilizado, conservando-os;

 

 IX. Atender a todos os Órgãos da Câmara, servindo-os, conforme necessitado.

 

Office Boy

Documentos e Moto

01

 

A entrega de toda a correspondência da Câmara, bem como a execução de serviços externos designados por quaisquer os Órgãos da Câmara.

 

Ouvidor Geral

 

Dirigir a Ouvidoria Geral

01

I – Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão encaminhando-as à Mesa Diretora da Câmara e aos gabinetes parlamentares;

 

II – Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

 

III – Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora;

 

IV – Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora, relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria-Geral.

 

Motorista

Dirigir Veículos

01

 

 I. Dirigir veículos de passageiros a serviço do Poder Legislativo, conduzindo-o conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito;

 

 II. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água;

 

III. Testar os freios e a parte elétrica dos veículos;

 

 IV. Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários;

 

V. Efetuar reparos de emergência no veículo;

 

Jardineiro

Jardinagem

01

 

I. Executar sob supervisão imediata, serviços de jardinagem;

 

II. Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo; capina, corte, plantio, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento, bem como preparar as sementes;

 

III. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem;

 

 IV. Requisitar o material necessário ao trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

Vigilante

Segurança

04

 

 I. Cumprir rigidamente o horário pré-determinado pela Diretora Administrativa;

 

II. Zelar pelo patrimônio da Câmara, não se ausentando da função, sem prévia comunicação à Diretora Administrativa.

 

III. Comunicar à Diretora Administrativa, ao Presidente ou a qualquer integrante da Mesa da Câmara, qualquer irregularidade ocorrida durante o horário de trabalho;

 

IV. Participar das reuniões de servidores quando convocados;

 

V. Obedecer à escala de revezamento estabelecida pela Diretora Administrativa;

 

VI. Não terceirizar ou delegar seus serviços a terceiros;

 

 VII. Promover a Guarda e a Proteção do Prédio do poder Legislativo Municipal.

 

Cargos Comissionados

 

Chefe de Gab. Presid.

Auxilia Presidente

01

 

Compete ao Chefe de Gabinete da Câmara assessorar diretamente e pessoalmente o Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais e legislativas.

 

Secretária de Gabinete

Resp. Gabinete

01

 

Encarregar-se da correspondência oficial e particular do Presidente;

 

Organizar as audiências solicitadas ao Presidente;

 

Receber as correspondências a ele destinadas e encaminhá-las conforme despacho do Presidente.

 

Agendar as reuniões e compromissos do Presidente;

 

Controlar todas as ligações locais e interurbanas dentro do Gabinete;

 

 

Assessor dos Trabalhos Legislativos do Plenário

 

Auxilia realização de sessões

 

01

 

Assessorar todas as atividades desenvolvidas no Plenário da Câmara, todas as sessões realizadas (Abertura, Ordinária, Extraordinária, Solene, Especial, bem como qualquer evento realizado no Plenário da Casa, com atribuições de organização e supervisão de toda estrutura física, equipamentos e aparelhagem de som, instalações e desempenhar outras atividades afins. O exercício do cargo exigirá a prestação de serviços à noite, durante a realização das sessões legislativas e outras atividades correlatas.

 

Assessores Legislativos

Assessora Vereadores

30

Presta assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, dentro ou fora das dependências da Câmara e dos respectivos Gabinetes.

 

Assessor Jurídico

Assessoria Jurídica

01

 

 

Controlador Interno

Controlador

01

I. A promoção de operações metódicas, regulares e repetidas que visem aferir, no processo de produção de bens e/ou serviços pelo município, a estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência;

 

II. A preservação dos recursos públicos municipais, buscando defendê-los e eximi-los de prejuízos advindos de desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;

 

III. A promoção e o respeito a leis e regulamentações, bem como a normas e diretrizes emanadas do próprio órgão ou entidade, desde que não conflitem com a legislação em vigor;

 

IV. A elaboração e a manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

 

V. Todas as demais atribuições constantes da Lei Municipal 1.015/06.

 

 

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