Perguntas Frequentes
1 – Como obter informações sobre receitas e despesas da Câmara?
As informações podem ser acessadas através do Portal da Transparência.
2 – Como consultar a legislação municipal?
A Câmara disponibiliza toda a legislação municipal no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). O acervo inclui leis, decretos, decretos legislativos, resoluções e outros documentos. Para ter acesso ao material, clique aqui.
3 – Como faço para falar com a Câmara?
O contato pode ser feito pelo telefone (77) 3261-8250, pelo menu Fale Conosco ou pelo e-mail camara_itapetinga@hotmail.com.
4 – Qual é o endereço e o horário de funcionamento da Câmara?
A Câmara está localizada na Avenida Hildebrando Nogueira, Nº 130, Morumbi. O funcionamento administrativo é de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
- Segunda, terça e sexta: das 8h às 13 horas
- Quarta e quinta: das 8h às 12h e das 14h às 17h
As sessões acontecem nas quartas e quintas-feiras, às 19 horas.
5 – A população pode acompanhar as Sessões?
Sim. As sessões da Câmara são abertas ao público e podem ser acompanhadas no Plenário Ulysses Guimarães.
6 – Quais as funções dos vereadores?
I – Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à posse dos vereadores e do Prefeito e zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
II – Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa;
III – Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;
IV – Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores;
V – Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do Legislativo ao Executivo a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município;
VI – Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.