Saiba como vai funcionar a Escola do Legislativo
Nas sessões virtuais realizadas na última quarta-feira (24), os vereadores
aprovaram o Projeto de Lei Nº012/2020, de autoria da Mesa Diretora, que cria
a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itapetinga.
Conforme texto aprovado, a Escola do Legislativo tem como objetivo oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades do Poder
Legislativo Municipal.
De acordo com o Art. 2º, a Mesa da Câmara fica autorizada a contratar
profissional ou empresa para administração, organização e acompanhamento
das ações promovidas. A autorização para essa contratação foi inserida no
texto original após emenda do vereador Jair Saloes (MDB), acatada pelas
comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Educação.
A Escola do Legislativo terá diversos objetivos específicos, segundo texto
aprovado por unanimidade dos vereadores presentes nas duas últimas
sessões:
I – promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada,
dos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
II – oferecer aos vereadores e aos servidores elementos para identificarem a
missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
III – oferecer aos servidores, estagiários e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual
servem;
IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo,
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V – desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de
Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando
a formação e a qualificação de lideranças comunitárias, bem como desenvolver
ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor
compreensão do Poder Legislativo e das práticas legislativas;
VI – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VII – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática
legislativa;
VIII – integrar o programa Interlegis do Senado Federal, propiciando a
participação de vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos
à distância;
IX – ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras
Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com
instituições parceiras.
Após aprovação em dois turnos na Câmara de Vereadores, o projeto de lei
seguiu para sanção do prefeito municipal. A lei entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município.