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Nota de esclarecimento: Arquivada denúncia contra Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Itapetinga vem a público informar que o Ministério Público Estadual arquivou denúncias sobre a majoração dos subsídios e pagamento de férias e 13º salário de vereadores.
Dessa forma, ficou comprovado que não tramita na Casa Legislativa nenhum projeto de lei que vise ao aumento dos valores dos subsídios dos parlamentares. A tramitação de matérias legislativas pode, inclusive, ser acompanhada pela população por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível no endereço www.itapetinga.ba.leg.br.
“No caso em exame, não ficou demonstrada a existência de lei municipal contemplando a majoração dos subsídios dos agentes políticos em desacordo com a Carta Magna”, afirmou o promotor de justiça Gean Carlos Leão na promoção do arquivamento das denúncias.
A Câmara de Vereadores preza pelos princípios éticos e morais na condução de todo o processo legislativo. As sessões são abertas ao público, transmitidas ao vivo pelo YouTube e pela Rádio Fascinação AM, o Diário Oficial do Poder Legislativo funciona normalmente, as pautas das sessões são publicadas frequentemente e todo cidadão pode obter quaisquer informações necessárias sobre a votação e aprovação de projetos de lei e outros documentos pessoalmente na Secretaria Administrativa ou consultando a página oficial da Câmara de Vereadores na internet. Tudo acontece de forma transparente, obedecendo aos princípios da Administração Pública.
A Câmara Municipal de Itapetinga esclarece ainda que não houve nenhuma ilegalidade na aprovação da alteração da Lei Orgânica Municipal para prever o pagamento de férias e 13º salário a vereadores.
Ao analisar o caso, o promotor de justiça concluiu que “não se evidenciou que a Câmara Municipal de Itapetinga tenha alterado a Lei Orgânica Municipal, para nela inserir a previsão do pagamento de férias e 13º salário aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, sem seguir o trâmite legal para sua aprovação, ou em desacordo com a Constituição Federal, já que reconhecida a constitucionalidade de tal previsão pelo STF no RE nº 650.898 (Tema 484)”.
Por falta de justa causa, o promotor de justiça promoveu o arquivamento das denúncias, explicando que não era o caso de adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais por parte do Ministério Público Estadual e não havia a necessidade da instauração de procedimento investigativo.
Sendo assim, a Câmara de Vereadores vem reafirmar seu compromisso com o respeito ao povo de Itapetinga. Com seriedade e eficiência, os membros do Poder Legislativo Municipal seguem trabalhando pelo bem comum e pleno desenvolvimento da nossa cidade.

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