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Lei Municipal institui campanha Dezembro Verde contra abandono de animais em Itapetinga

O prefeito Rodrigo Hagge (MDB) sancionou, na última quinta-feira (15), a Lei Municipal Nº 1.566/2022, que institui a campanha Dezembro Verde contra o abandono de animais no âmbito do município de Itapetinga. A Lei foi publicada na edição de sexta-feira (16) do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itapetinga.

A campanha Dezembro Verde busca conscientizar a população de Itapetinga sobre o caráter criminoso do abandono de animais; dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção do abandono; contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono e ampliar o nível de resoluções por meio de ações integradas entre a comunidade, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

A escolha do mês de dezembro se deve ao aumento do abandono na época de viagens de férias e festas de fim de ano.

A Lei do Dezembro Verde é fruto do Projeto de Lei Nº 25/2022, de autoria do vereador Anderson da Nova (União). A proposição foi aprovada pela Casa Legislativa no final do mês de novembro.

O vereador explicou que o projeto foi uma das ações do seu mandato em defesa dos animais, um compromisso assumido com a população e especialmente com os protetores e entidades ligadas à causa animal.

No mês de setembro, Anderson da Nova teve a iniciativa de promover uma audiência pública para debater o tema “Saúde Única e Bem-estar Animal”. Cumprindo o que foi prometido no evento, o parlamentar empreendeu esforços para colaborar com a causa, fomentar o debate e o desenvolvimento de ações de proteção aos animais na cidade.

Entre outras coisas, Anderson da Nova apresentou o Projeto de Resolução Nº 04/2022, que criou a Comissão permanente de Defesa e Proteção dos Animais da Câmara Municipal de Itapetinga, e foi autor do Projeto de Lei Nº 07/22, que institui o Programa Cavalo de Lata, visando à redução gradativa do número de veículos com tração animal e a sua substituição por veículos de tração mecânica ou elétrica no âmbito municipal.

O Projeto de Lei Nº 07/22, que institui o Programa Cavalo de Lata, foi convertido na Lei Municipal Nº 1.556/2022, sancionada no último dia 29 de novembro.

Abandono é crime

Abandonar ou maltratar animais é crime. O abandono é uma forma de maus-tratos ao animal e, dessa forma, está enquadrado como um crime na legislação brasileira.

De acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98, que trata de crimes ambientais, é crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista na legislação é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, as sanções podem ser aumentadas caso ocorra a morte do animal.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para essas condutas será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer prática que submeta os animais a crueldade. Em seu art. 225, §1º, inciso VII, a CF/88 estabelece que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

A defesa dos animais depende de todos. A campanha Dezembro Verde existe para incentivar a conscientização a respeito do assunto e ajudar na luta contra os maus-tratos e o abandono de animais.

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