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Anderson da Nova sugere alteração na legislação municipal para reduzir prazo de inalienabilidade de terrenos doados pelo município

Na última quinta-feira (26), a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou a Indicação Nº 153/18, de autoria do vereador Anderson da Nova (DEM), que sugere ao Poder Executivo que encaminhe à Casa projeto de lei com o objetivo de reduzir, de 20 para 12 anos, o prazo de inalienabilidade de terrenos doados pelo município. Trata-se de terrenos onde houve edificações e que foram doados aos seus atuais ocupantes.

A cláusula de inalienabilidade impede que o bem seja doado, vendido ou permutado no prazo estabelecido em lei. A sugestão do vereador Anderson da Nova é que seja alterada a redação do art.2º da Lei Nº 772/98, que “autoriza o Poder Executivo a doar terrenos do Município, onde houve edificações e dá outras providências”. O artigo 2º estabelece que “a doação será feita com cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 20 anos, no objetivo superior de proteção da família”.

De acordo com o parlamentar, a Indicação tem como principal finalidade atender a reclamações de moradores, especialmente dos bairros Quintas do Morumbi, Quadras S1, S2, S3, S4, Américo Nogueira e Loteamento Hilda Gama.

“O Município tem a obrigação de realizar investimento em infraestrutura tais como: iluminação, pavimentações, rede de drenagem pluvial, implantação de rede de esgotamento sanitário, limpeza urbana, dentre outros serviços”, destacou o vereador no documento.

Segundo Anderson, com a regularização dos terrenos, o município obterá retorno por meio da abertura de inscrição municipal e contribuições municipais, além disso, comerciantes poderão sair da clandestinidade.

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