Câmara promulga lei que assegura auxílio-alimentação aos servidores comissionados do Legislativo

A Câmara Municipal de Itapetinga promulgou a Lei Municipal Nº 1.552/2022, de 11 de agosto de 2022, que assegura aos servidores comissionados e aos assessores parlamentares o direito ao auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal Nº 1.337/17 e suas alterações.
O auxílio-alimentação era pago mensalmente apenas aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. Com a nova lei, o benefício será estendido aos ocupantes de cargos comissionados, incluindo os assessores parlamentares.
Os cargos em comissão são aqueles para os quais a lei prevê regime de “livre nomeação e exoneração” (Constituição Federal, art. 37, inciso II). O provimento desses cargos é feito por meio de nomeação, independentemente de concurso, e em caráter transitório, atendidos os requisitos do ordenamento jurídico.
Conforme a Lei Municipal Nº 1.551/2022, o auxílio-alimentação terá o valor de R$ 500 pagos mensalmente, com dobras nos meses de junho, dezembro e no mês da Semana Santa de cada ano.
A Câmara de Vereadores de Itapetinga tem um quadro funcional composto de 36 servidores comissionados, que ocupam os cargos de assessores parlamentares, controle interno, chefe de gabinete da Presidência, secretária de gabinete, assessor jurídico, assessor dos trabalhos legislativos do Plenário e auxiliar de conservação e manutenção.
De autoria da Mesa Diretora, o projeto que deu origem à Lei Municipal Nº 1.552/2022 foi aprovado em segundo turno de votação, por unanimidade, no dia 30 de junho. No entanto, o projeto foi vetado pelo prefeito Rodrigo Hagge no dia 14 de julho. O veto foi rejeitado pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de quarta-feira (10).