Câmara Cidadã: diretor do HGVC e advogada esclarecem principais direitos dos pacientes em tempos de pandemia
Foi ao ar nessa segunda-feira (29) mais uma live do projeto Câmara Cidadã, que busca promover debates sobre assuntos de interesse público e aproximar o Poder Legislativo da população na internet.
Desta vez, os convidados debateram os direitos dos pacientes em tempos de pandemia. Participaram da live a advogada Betânia Andrade e o médico Geovani Moreno, que é diretor do Hospital Geral de Vitória da Conquista e coordenador da UTI 2 da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, além de ser também formado em Direito.
Para Geovani Moreno, a discussão envolve muitas garantias de saúde. “A saúde é um direito que está cristalizado na nossa Constituição. Isso é indiscutível”, lembrou. Entretanto, explicou que, em relação à Covid-19, o debate sobre esses direitos perpassa pela garantia de prevenção, testagem, acesso aos serviços de saúde, monitoramento e internamento hospitalar quando houver necessidade. Em sua explanação, ele falou sobre a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e desafios do país no enfrentamento da pandemia.
Já a advogada Betânia Andrade, especialista em direito da saúde e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, comentou principalmente sobre questões relacionadas aos planos de saúde.
Atendimentos de urgência e emergência
Os atendimentos de urgência e emergência estão sendo mantidos da mesma forma. Nada mudou. Após as 24 horas da assinatura do contrato, é obrigatória a cobertura dos procedimentos de urgência e de emergência, de acordo com as limitações e segmentações do plano.
Tratamentos em curso
Os tratamentos em curso também devem ser mantidos, sendo para isso exigido o relatório médico. Essa categoria inclui tratamentos oncológicos, de doenças crônicas, pré-natal, parto.
A advogada explicou que é preciso deixar claro no relatório médico que a interrupção daquele determinado tratamento vai colocar em risco a vida do paciente. “Isso deve ser analisado de acordo com o caso concreto, porque em alguns tratamentos é possível fazer a suspensão agora, até mesmo para evitar que o paciente seja colocado em risco de infecção para Covid, mas a gente sabe que alguns tratamentos de doenças crônicas, alguns tratamentos oncológicos, eles não podem ser paralisados porque isso vai trazer sério prejuízo para a saúde do paciente”, esclareceu.
Tratamentos e cirurgias eletivas
São aqueles que precisam de agendamento; não são tratamentos de urgência e emergência. “A princípio, a ANS tinha suspendido esses tratamentos, mas ela veio depois e soltou uma nota técnica falando que o tratamento não está proibido”, contou Betânia Andrade. Esse tipo de tratamento deve ser analisado com cautela pelo médico que indicará o melhor momento, dado o risco de contaminação no atual cenário de pandemia.
Exames
A advogada informou que, a partir dessa segunda, os planos de saúde também terão de cobrir a realização de testes sorológicos para detecção do novo coronavírus. Já está em vigor a medida editada por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada ontem no Diário Oficial da União. Antes os planos de saúde já eram obrigados a cobrir outros testes, como o RT-PCR.
Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o RT-PCR é um teste de Reação em Cadeia da Polimerase com Transcrição Reversa em tempo real que verifica a presença de material genético do vírus, confirmando que a pessoa se encontra com Covid-19. Os testes de RT-PCR (padrão ouro) e de antígenos têm função diagnóstica, sendo o teste definitivo segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O RT-PCR identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Já o teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.
Para o plano ser obrigado a cobrir os exames, é preciso ter uma prescrição médica. Nesse sentido, a advogada salientou que sempre será necessária uma prescrição médica bem elaborada para que o paciente possa exercer seu direito.
“Além dos exames, os planos de saúde são obrigados a cobrir internação, consultas, terapias relacionadas ao tratamento da Covid”, disse. No entanto, o beneficiário do plano de saúde deve ficar atento a sua segmentação assistencial, já que existem diferentes tipos de contratos. Betânia Andrade esclareceu que o plano ambulatorial dá direito a consultas e exames, mas não dá direito a internação. Já o hospitalar abrange também internação. A advogada também avisou que os planos são obrigados a cobrir o teleatendimento.
Ela informou, ainda, que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1542/20, que suspende por mais 60 dias o reajuste de medicamentos e por 120 dias o aumento em mensalidade de planos privados de saúde, por conta da pandemia do coronavírus. O PL já foi aprovado no Senado.
Pessoas com deficiências
Segundo Betânia Andrade, não há uma legislação específica que garanta acompanhante para a pessoa com deficiência internada com Covid-19. “O que a gente tem é o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão, que é conhecida como LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a Lei nº 13.146/15”, afirmou.
O artigo 22 assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. E o parágrafo primeiro determina que, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
“O meu entendimento é que nesses casos, até mesmo em respeito à dignidade da pessoa com deficiência, o direito a acompanhante deve sim ser mantido”, avaliou.
A advogada contou que foi publicada recentemente em São Paulo uma resolução garantindo o direito ao acompanhante no caso de internação hospitalar de pessoas com deficiência sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção. A resolução considerou o alto risco de transmissibilidade da enfermidade para o familiar ou o cuidador.
Na oportunidade, Betânia Andrade saudou a comunidade surda na pessoa do jovem Anderson Mota, que tem acompanhado as lives e sessões virtuais da Câmara Municipal de Itapetinga. A presidenta Naara Duarte (PSC) anunciou que as próximas lives terão tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais).