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CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

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17/04 sexta-feira

Câmara concede Título de Cidadão Itapetinguense ao Pastor Ariel Alonso Júnior

Pastor Ariel e sua esposa na Sessão Especial em homenagem às Famílias

No último dia 5 de novembro, a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2024, de autoria do vereador Neto Ferraz (PDT), que concede o Título de Cidadão Itapetinguense ao Pastor Ariel Alonso Júnior.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o vereador Neto Ferraz conta detalhes da trajetória de vida do Pastor Ariel Alonso Júnior, que nasceu em Americana-SP e chegou à Itapetinga em 2018.

O vereador relata que o Pastor Ariel Alonso tem atuado na Primeira Igreja Batista de Itapetinga, cooperando com o ministério de jovens, de família e como pastor na Congregação da Fazenda Lúcia Figueira, próximo ao Prédio Escolar Dona Yolanda.

Em 2021, foi examinado pelo concílio da Associação Batista Itapetiguense, sendo aprovado e hoje é membro da Ordem dos Pastores Batistas Baianos. Formou-se em Administração pela UNOPAR em 2023 e também tem servido à sociedade itapetinguense como exímio profissional na área de mecânica e elétrica.

“Pastor Ariel tem desenvolvido um trabalho de cuidado pastoral na Zona Rural e tem servido na Primeira Igreja Batista de Itapetinga com amor, disposição e alegria”, ressalta o autor da matéria legislativa.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itapetinga, a outorga de Título Honorífico de Cidadania será condicionada a relevantes serviços prestados ao município, ao Estado e à Nação, comprovando-se tais serviços.

A sessão ordinária em que foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo foi transmitida ao vivo pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube e pela emissora de rádio Fascinação FM. O vídeo fica disponível para acesso e compartilhamento.

O Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2024 pode ser consultado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), em Matérias Legislativas, disponível no endereço: https://sapl.itapetinga.ba.leg.br/.