Contato
26/08 quarta-feira

CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

Contato
26/08 quarta-feira

Câmara promulga lei que cria Conselho Municipal de Habitação

A Câmara Municipal de Itapetinga promulgou a Lei Municipal nº 1.758/2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e estabelece outras providências. A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 066/2025, de autoria do vereador Tarugão (MDB), foi promulgada no dia 14 de agosto pelo presidente em exercício da Câmara, Neto Ferraz (PDT).

O Conselho Municipal de Habitação terá caráter normativo, consultivo e deliberativo e será responsável por acompanhar, avaliar e propor a política municipal de habitação. Entre suas atribuições estão promover o acesso à moradia, com prioridade para famílias de baixa renda; articular ações de órgãos e entidades ligados ao setor; incentivar programas habitacionais; e integrar as políticas de habitação a investimentos em saneamento, infraestrutura e equipamentos urbanos.

A lei também prevê mecanismos de participação social. O Conselho poderá acompanhar políticas habitacionais, convocar a Conferência Municipal de Habitação a cada quatro anos, ampliar a divulgação de informações sobre o setor e propor ao Poder Executivo legislação relacionada à habitação e ao uso do solo urbano.

O colegiado será formado por dez membros, sendo cinco representantes do Poder Público e cinco da sociedade civil. Entre os representantes da sociedade estão integrantes do Lions Club, Rotary Club, Subseção da OAB e associações de moradores. Os membros exercerão suas funções sem remuneração e terão mandato de dois anos, permitida uma renovação por igual período.

A legislação estabelece ainda que o Conselho deliberará sobre a política de subsídios habitacionais, prevendo a concessão para pretendentes com renda familiar de até três salários mínimos e residentes no município há pelo menos três anos.

Projeto recebeu pareceres contrários e foi vetado pelo Executivo

Durante sua tramitação na Câmara, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Segurança Pública. A comissão apontou que já estava em vigor a Lei Municipal nº 1.038/2008, que criou o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Itapetinga (CMHITA), e recomendou a rejeição da nova proposta.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação também se manifestou pela ilegalidade do projeto. Em seu parecer, considerou que a criação de outro conselho com atribuições semelhantes poderia resultar em duplicidade normativa e conflito de competências, defendendo que eventual aprimoramento da estrutura existente deveria ocorrer por meio de alteração da legislação já em vigor.

Apesar dos pareceres contrários, o projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara e encaminhado ao Poder Executivo, que apresentou veto total.

Nas razões do veto, o Executivo sustentou, entre outros pontos, que o Município já possuía conselho de habitação instituído pela Lei nº 1.038/2008 e que a Lei Orgânica Municipal também prevê o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional. Argumentou ainda que a coexistência de estruturas com atribuições semelhantes poderia provocar conflito de decisões, disputa por recursos e insegurança na execução da política habitacional.

O Executivo defendeu que o caminho adequado seria atualizar a Lei nº 1.038/2008, em vez de criar uma estrutura paralela. Ao final, vetou integralmente a proposição por razões de ilegalidade e de contrariedade ao interesse público.

Posteriormente, o veto foi rejeitado pelo Poder Legislativo, possibilitando a promulgação da Lei Municipal nº 1.758/2026 pelo presidente em exercício da Câmara Municipal de Itapetinga, Antônio Ferraz Silva Neto, em 14 de agosto de 2026.

Fundo de Habitação

Além da criação do Conselho, a nova lei institui o Fundo de Habitação, destinado à captação e aplicação de recursos para ações na área habitacional. O Fundo poderá receber dotações orçamentárias, contribuições e subvenções de entidades, receitas de aplicações financeiras, doações, auxílios e outras fontes legalmente instituídas.

A Lei nº 1.758/2026 determina ainda que sua regulamentação seja feita por decreto do Poder Executivo no prazo de 60 dias após a publicação.