Contato
17/04 sexta-feira

CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

Contato
17/04 sexta-feira

Sancionada lei que proíbe uso de verba pública em eventos com conteúdo sexual para crianças e adolescentes

Agora é lei! Foi sancionada na última segunda-feira (6) a Lei Municipal nº 1.692/2025, fruto de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Itapetinga.

O Legislativo itapetinguense aprovou por unanimidade, em dois turnos de votação realizados no dia 30 de setembro, o Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do vereador Telê (MDB), que proíbe a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam, direta ou indiretamente, a sexualização ou erotização de crianças e adolescentes no município de Itapetinga.

De acordo com o texto aprovado, serviços públicos e eventos patrocinados pelo Poder Público — realizados por pessoas físicas ou jurídicas — deverão respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou apresentação de conteúdos pornográficos ou obscenos para o público infantojuvenil, tanto de forma presencial quanto remota.

A proposta tem como objetivo garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, resguardando seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O dispositivo se aplica a qualquer tipo de material — impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagético — que seja entregue, exibido ou disponibilizado a esse público, incluindo apresentações artísticas, produções culturais, peças teatrais, campanhas de divulgação e conteúdos em mídias sociais e plataformas digitais que recebam apoio, patrocínio ou financiamento público.

A restrição também abrange chamadas públicas, prêmios, aquisições, editais de fomento e demais instrumentos de incentivo à cultura e à economia criativa mantidos pelo Poder Público Municipal, sempre que envolvam agentes, espaços, iniciativas, cursos ou produções artísticas que possam expor o público infantil e juvenil a conteúdos de natureza sexual.

Segundo o projeto, consideram-se pornográficas ou eróticas as manifestações que atentem contra o pudor, que tenham por objetivo causar excitação sexual ou que exibam situações libidinosas, nudez, linguajar vulgar, imagens de partes sensuais do corpo, roupas transparentes, representações de fetiches, clubes de striptease, produções audiovisuais pornográficas, promoções de produtos sexuais ou qualquer atividade que vise ao entretenimento sexual.

Na justificativa do projeto, o autor, vereador Telê, destacou que é dever do Poder Público, em todas as suas esferas, resguardar a infância de nossas crianças e adolescentes, evitando que sejam expostas a materiais de cunho pornográfico, especialmente quando financiados direta ou indiretamente pela administração pública.

O parlamentar ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são contundentes na defesa da moralidade infantojuvenil, cabendo aos municípios editar normas complementares que assegurem a plena garantia dos direitos já protegidos pela Carta Magna e pelo ECA.

Ainda segundo Telê, “faz-se necessário que a municipalidade se insurja contra as tentativas de sexualização precoce de crianças e adolescentes, uma das principais causas de crimes sexuais, atos libidinosos e relacionamentos precoces envolvendo menores de idade”.

A Lei Municipal nº 1.692/2025 foi publicada na edição 4.412 | Ano 15, de 7 de outubro de 2025, do Diário Oficial do Município. O Projeto de Lei pode ser consultado no SAPL, e o vídeo da sessão do dia 30 de setembro está disponível no canal TV Câmara Itapetinga, no YouTube.