Sessão especial vai discutir violência contra a mulher
Os números da violência contra as mulheres no Brasil ainda são alarmantes. As vítimas são de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Para discutir esse assunto, a Câmara Municipal de Itapetinga realizará uma sessão especial no próximo dia 17 de maio. O vereador Diego Rodrigues (PR), o Diga Diga, é autor da sessão cujo requerimento foi aprovado na sessão ordinária dessa quinta-feira (26).
No documento em que solicitou a realização do evento, Diga Diga disse que a violência existente no meio social é uma demanda que precisa ser debatida à exaustão. O vereador lembrou que o tema ainda é tabu na sociedade e que a violência contra a mulher se apresenta de forma mais agressiva no seio da família e no trabalho, onde seus autores tentam escondê-la a todo custo.
Um levantamento realizado pelo G1, o Portal de Notícias da Globo, mostrou que uma mulher é assassinada a cada duas horas no país. 4.473 mulheres foram assassinadas em 2017 no Brasil.
Apesar dos dados assustadores, muitos avanços foram alcançados em termos de legislação. Em março deste ano, por exemplo, duas leis para o combate à violência contra a mulher foram publicadas sem vetos no Diário Oficial da União: uma para criminalizar a divulgação de mensagens misóginas pela internet, e outra para tornar crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que é considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo.
A Lei N. 13.642/2018, que entrou em vigor neste mês de abril, atribui à Polícia Federal a investigação de crimes, praticados por meio da rede mundial de computadores, que difundam conteúdo de ódio ou a aversão às mulheres.
De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher é definida como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo 1°).
A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência – moral e patrimonial -, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°.





