Justiça suspende tramitação de projeto de lei que concedia reajuste e férias a vereadores

Nesta quarta-feira (1º), o juiz Mário José Batista Neto deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do processo legislativo relativo ao Projeto de Lei Nº 009/22, que concedia reajuste dos subsídios e férias remuneradas aos vereadores de Itapetinga.

O Projeto Nº 009/22, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, sem conhecimento do presidente Valquírio Lima (PSD), foi aprovado na sessão ordinária do último dia 26 de maio. Naquele dia, o presidente estava cumprindo agenda na capital baiana, tratando de assuntos de interesse da comunidade.

Ao ser surpreendido com a notícia da aprovação do projeto sem respeitar a tramitação normal prevista no Regimento Interno da Casa, o presidente entrou com um Mandado de Segurança contra ato dos membros da Mesa Diretora praticado no âmbito da tramitação do Projeto de Lei Nº 009/2022.

Na decisão, o juiz explicou que cabe ao Poder Judiciário apenas analisar a legalidade dos atos do Legislativo, confrontando-os com as prescrições constitucionais, legais e regimentais que estabeleçam condições, forma ou rito para a sua prática.

“É lícito ao Judiciário verificar se há inconstitucionalidade, ilegalidades e infringências regimentais nas ações das casas legislativas, detendo-se, entretanto, no exame dos aspectos formais, sem adentrar no conteúdo dos atos praticados”, afirma o magistrado.

Conforme certidão emitida pela diretora administrativa da Câmara e que foi analisada pelo juiz, o referido projeto foi apresentado e votado em dois turnos no mesmo dia em que foi feita a sua leitura na sessão, sem encaminhamento aos vereadores e às comissões e sem discussão da matéria em Plenário.

Nesse sentido, o juiz entendeu que houve violação dos artigos 14, XXI, 24, II, e 101, I e II, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. A não observância do rito apropriado para a apreciação do projeto é ilegal e ofende direito líquido e certo do impetrante, a ser reparado pela via mandamental.

O pedido de tutela de urgência foi aceito porque foi reconhecido o evidente risco de perecimento do objeto da impetração, já que o projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado para sanção do prefeito Rodrigo Hagge (MDB). Com a sanção, terminaria o processo legislativo.

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