Comunicado do presidente da Câmara sobre projeto que reajusta subsídio e autoriza férias remuneradas de vereadores

O presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, Valquírio Lima (PSD), vem a público comunicar que não teve conhecimento do Projeto de Lei 009/22 sobre a “revisão do subsídio de vereadores e salários dos servidores efetivos do Poder Legislativo e dá outras providências”.

O referido projeto foi apresentado, lido e votado na sessão ordinária desta quinta-feira (26), na ausência do presidente da Casa Legislativa, que se encontrava em viagem a Salvador para tratar de assuntos da comunidade.

Aproveitando-se da ausência justificada do presidente, o vice-presidente da Casa assumiu os trabalhos legislativos e exerceu suas atribuições como se presidente fosse, contrariando assim o Regimento Interno, que apenas autoriza essa substituição nos impedimentos do presidente e em casos de licença superior a 15 dias.

 Tramitação

O presidente esclarece que a tramitação do projeto de lei aconteceu de forma acelerada, atropelando as etapas regimentais estabelecidas para esse tipo de matéria legislativa.

Segundo o presidente Valquírio Lima, causa estranheza o projeto ter sido apresentado dessa forma, tanto por desrespeitar a tramitação normal prevista no Regimento da Casa quanto por conter vícios de inconstitucionalidade.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o projeto deveria ter sido submetido à apreciação das comissões permanentes de Finanças, Orçamento e Contas e de Constituição, Justiça e Redação, as quais deveriam emitir seus respectivos pareceres favoráveis ou não à tramitação da matéria.

Conforme o Regimento, a Comissão de Finanças é competente para opinar sobre matérias que versem sobre subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Aumento de subsídios na mesma legislatura

Outro ponto importante a ser analisado é a vedação constitucional de aumento dos subsídios de agentes políticos na mesma legislatura. Por força do inciso VI do Artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

O texto do projeto votado nesta quinta-feira autoriza o reajuste do subsídio dos vereadores em 12,5 % retroativo a janeiro.

O projeto autoriza facultativamente a Mesa Gestora do exercício de 2023 a efetuar o pagamento do retroativo dos vereadores em 10 vezes.

 Férias remuneradas de vereadores

Outro benefício estabelecido pelo projeto aos vereadores de Itapetinga é o gozo de férias anuais remuneradas em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

O Artigo 3º do Projeto de Lei 009/2022 autoriza a aplicar o que dispõe o inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal como direito dos vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga.

O impacto dessa mudança na folha de pagamentos da Casa Legislativa não foi analisado.

Reajuste de servidores sem discussão com a categoria

O projeto em questão ainda provoca um desgaste entre o Poder Legislativo Municipal e os seus servidores porque estabeleceu um percentual de reajuste para os servidores efetivos abaixo do que vinha sendo pleiteado pela categoria, além de não contemplar os servidores comissionados, entre eles os assessores.

Nesse sentido, o projeto apresentado prejudica os servidores da Câmara, os quais já tinham inclusive recebido sinalização positiva do presidente acerca de um possível reajuste superior a 12.5%.

Impacto na folha de pagamentos

Por fim, o projeto apresentado sem discussão pode comprometer o limite prudencial de 70% previsto na Constituição Federal para despesa com pessoal, pois não foram avaliados junto ao setor contábil os possíveis impactos financeiros para o órgão legislativo municipal.

O presidente reitera que não teve conhecimento prévio do projeto e não foi consultado sobre sua tramitação. Em razão disso, garante que tomará as providências cabíveis para corrigir os vícios no processo legislativo.

Valquírio Lima lembra que, na condição de vereador de Itapetinga, comprometeu-se a cumprir fielmente a Constituição Federal, a desempenhar com lealdade, seriedade e honestidade o mandato que lhe foi confiado e a trabalhar pelo progresso do município e bem-estar do povo.

Em quaisquer circunstâncias, o presidente assegura que defenderá o seu compromisso com o povo, fazendo valer os princípios e as normas constitucionais.

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