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CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

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Nova lei institui campanha de prevenção contra crimes cibernéticos envolvendo uso indevido da inteligência artificial

A Câmara Municipal de Itapetinga promulgou a Lei Municipal nº 1.756/2026, que institui campanha de conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes na Rede Municipal de Educação.

A nova legislação foi promulgada no dia 14 de agosto pelo presidente da Câmara Municipal de Itapetinga em exercício, vereador Neto Ferraz (PDT).

A Lei nº 1.756/2026 é originária do Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do vereador Tarugão (MDB). A matéria foi aprovada em dois turnos de votação pela Câmara Municipal no dia 13 de maio de 2026 e, posteriormente, encaminhada ao Poder Executivo para sanção.

O projeto, no entanto, recebeu veto do Poder Executivo. Nas razões apresentadas, o Executivo reconheceu como legítima a preocupação que motivou a proposta e afirmou que a prevenção contra o uso indevido da inteligência artificial em prejuízo de crianças e adolescentes continuaria sendo prioridade da gestão.

O Executivo sustentou, contudo, que essa finalidade deveria ser conduzida pela via administrativa, articulada ao planejamento em curso na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e em consonância com a legislação federal. Entre os fundamentos apresentados para o veto, apontou questões relacionadas à reserva da administração, à criação de despesas de caráter continuado e às exigências previstas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da necessidade de observância dos instrumentos próprios de planejamento educacional.

O veto foi posteriormente encaminhado à Câmara Municipal e submetido à apreciação dos vereadores na sessão ordinária do dia 4 de agosto. Na votação, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela derrubada do veto.

Com a rejeição do veto pelo Poder Legislativo, a Lei Municipal nº 1.756/2026 foi promulgada pelo presidente da Câmara em exercício, Neto Ferraz, no dia 14 de agosto.

Campanha de conscientização e prevenção

A nova lei prevê ações voltadas à informação e à prevenção no ambiente escolar diante dos riscos relacionados ao uso indevido das novas tecnologias. Entre elas estão a promoção de debates sobre ética e as consequências dos crimes praticados por meio dessas ferramentas, especialmente a intimidação sistemática virtual, conhecida como cyberbullying.

Também estão previstas ações educativas por meio de aplicativos e materiais impressos e digitais, iniciativas de conscientização e alerta sobre a existência de plataformas digitais que não oferecem ambiente seguro e a divulgação dos canais de denúncia e da rede de apoio às vítimas.

A legislação estabelece ainda que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar a divulgação da campanha. As ações deverão ser amplamente divulgadas, de forma a favorecer a efetiva participação da sociedade.

Na justificativa do Projeto de Lei nº 038/2025, o vereador Tarugão destacou que a proposta busca conscientizar crianças, adolescentes e, sobretudo, a comunidade escolar sobre os riscos associados ao uso indiscriminado de plataformas de inteligência artificial, além de contribuir para a identificação precoce de crimes e para a redução dos impactos sobre as vítimas.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário, e o Poder Executivo poderá regulamentar a legislação no que couber.

A Lei Municipal nº 1.756/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.