Câmara aprova Projeto de Lei que institui o serviço Família Acolhedora no município
A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei Nº 014/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Serviço Família Acolhedora no Município de Itapetinga e dá outras providências. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, em dois turnos de votação e segue para sanção do Executivo.
De acordo com o texto aprovado, o serviço será executado de acordo com as disposições previstas na Lei e as diretrizes, os princípios e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos Planos Nacional e Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e na Política Nacional de Assistência Social.
O Serviço Família Acolhedora constitui instrumento da política de atendimento e proteção social especial de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e comunitário em decorrência de medida de proteção.
Na justificativa do Projeto de Lei, o Poder Executivo explica que o programa tem como finalidade o acolhimento provisório de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco e com seus direitos ameaçados ou violados, na forma do art. 227 da Constituição Federal, cumulado com o art. 101, VII e § 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, envolvendo prioritariamente os casos de violência sexual, física, psicológica, negligência, abandono ou afastamento da família de origem por determinação judicial.
A justificativa aponta ainda que o programa “Família Acolhedora” permitirá que a família provisória selecionada assegure a criança ou adolescente uma convivência familiar e comunitária saudável, mesmo que temporariamente afastado do convívio da sua família de origem, respeitando a individualidade destes e oferecendo todos os cuidados básicos, além de afeto, amor e orientação, inserindo-o na comunidade para o efetivo desenvolvimento afetivo e social.
Segundo a justificativa do Projeto, o encaminhamento para a família acolhedora é uma medida de proteção integral a crianças e adolescentes que são retirados do convívio temporário de sua família de origem.
“Todas as crianças e adolescentes têm assegurados os direitos constitucionais fundamentais, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, devendo este resguardar com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos referentes a vida, a saúde, a alimentação, a liberdade e a convivência familiar e comunitária”, ressalta a justificativa.
A justificativa esclarece também que o programa “Família Acolhedora”, sob orientação de equipe interdisciplinar, atuará ativamente para que a criança ou o adolescente retorne à família de origem, ou extensa, e, na impossibilidade, mediante decisão judicial, seja colocado em família substituta.





