Câmara aprova contas do prefeito de 2018

A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou as contas do prefeito Rodrigo Hagge (MDB) relativas ao exercício de 2018 em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (18). Foi rejeitado o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), que opinou pela rejeição das referidas contas.
A decisão acompanha o parecer das comissões permanentes de Finanças, Orçamento e Contas e de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa. Ambas recomendaram a rejeição do parecer do TCM-BA e consequente aprovação das contas do prefeito.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o prefeito precisaria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Legislativo para derrubar o parecer, o que acabou acontecendo ontem no plenário. Na verdade, Rodrigo conseguiu mais de 2/3 dos votos.
Foram doze votos contrários ao parecer do TCM-BA e duas abstenções. Apenas a vereadora Sibele Nery (PT) estava ausente. A votação foi secreta.
Com a rejeição do parecer do TCM, a Câmara publicará no seu Diário Oficial o Decreto Legislativo fundamentando os motivos da discordância e aprovando as contas do prefeito.
Após publicação do Decreto Legislativo, o presidente da Câmara de Vereadores comunicará o resultado do julgamento das contas do prefeito ao TCM, Ministério Público e Justiça Eleitoral.
A sessão ordinária foi transmitida ao vivo pela Fascinação AM e pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube. O vídeo fica disponível para acesso e compartilhamento.
Tanto o parecer do TCM-BA como os pareceres das comissões permanentes podem ser consultados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível na página oficial da Câmara na internet: www.itapetinga.ba.leg.br.
Parecer do TCM-BA
As contas do prefeito Rodrigo Hagge referentes ao exercício de 2018 foram rejeitadas pelo TCM-BA no dia 14 de outubro de 2020.
O TCM apontou como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
O parecer prévio do TCM opinou pela rejeição das contas pelo descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade (63,52% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal).
Conforme determina o Regimento Interno, o parecer do TCM foi apreciado pelas comissões da Câmara de Vereadores, que emitiram os seus devidos pareceres. Depois, o processo das contas foi colocado na Ordem do Dia para uma única discussão e votação.
Justificativa das comissões
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas (CFOC) acolheu a tese de defesa do gestor municipal. O prefeito alegou que empreendeu esforços no sentido de reconduzir o limite de gastos com pessoal aos índices legais permitidos.
A CFOC justificou ainda que o parecer do TCM-BA tem caráter opinativo, mas a Câmara de Vereadores é soberana para julgar a prestação de contas municipais, além disso, é constitucional a adoção de posição contrária à sugerida pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Em seu parecer, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) também ressaltou a prevalência do julgamento soberano da Câmara de Vereadores e lembrou que o devido processo legal deve ser garantido ao agente político responsável pelas contas rejeitadas pelo TCM.
Assim, a CCJR levou em consideração o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas e emitiu parecer opinando pela aprovação das contas do referido exercício.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas é formada pelos vereadores João de Deus (MDB), Tuca (Republicanos) e Helder de Bandeira (PSC), que ocupam os cargos de presidente, relator e membro, respectivamente.
Já a Comissão de Constituição, Justiça e Redação é composta pelos vereadores Pastor Evandro Souza (PSD), Luciano Almeida (MDB) e Tiquinho Nogueira (PDT), que são presidente, relator e membro, respectivamente. O vereador Tiquinho não assinou o parecer da CCJR que opinou pela aprovação das contas do prefeito.





