Câmara aprova Projeto de Lei que institui Programa Municipal de Arborização e Preservação de Áreas Verdes

A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, durante as Sessões Ordinárias realizadas nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 049/2026, de autoria do vereador Daniel Lacerda (Podemos), que institui o Programa Municipal de Arborização e Preservação de Áreas Verdes nas Unidades de Saúde, Estabelecimentos de Ensino e Prédios Públicos do município.
A proposta foi incluída na Ordem do Dia após a aprovação, pelo Plenário, da dispensa de parecer e do interstício regimental. Na primeira Sessão Ordinária, o projeto foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação. Após o encerramento dos trabalhos, foi aberta uma segunda Sessão Ordinária, quando a matéria recebeu novamente aprovação unânime, desta vez em segunda discussão e votação.
A proposta tem como finalidade promover a arborização, a preservação, a recuperação e a valorização dos espaços verdes existentes nos imóveis públicos municipais. Entre os objetivos estão a ampliação e a qualificação das áreas verdes, a melhoria da qualidade ambiental e paisagística, a redução das temperaturas e o aumento do conforto térmico nos espaços públicos.
O programa poderá ser implementado prioritariamente em unidades básicas de saúde, estabelecimentos municipais de saúde, escolas e creches, centros de educação infantil, prédios administrativos, equipamentos públicos de assistência social, unidades esportivas e de lazer, além de praças, jardins e outras áreas vinculadas aos prédios públicos.
O projeto estabelece ainda que a implantação da arborização deverá considerar as características ambientais, urbanísticas e paisagísticas de cada local, priorizando espécies adequadas ao clima de Itapetinga, preferencialmente nativas ou adaptadas às condições ambientais locais. Também deverão ser consideradas árvores compatíveis com o espaço disponível, de modo a evitar danos à infraestrutura urbana.
Nas unidades de ensino, o programa poderá ser integrado a ações de educação ambiental, incluindo plantio de mudas, criação de jardins e espaços pedagógicos, hortas escolares e campanhas de conscientização. Já nas unidades municipais de saúde, a arborização deverá priorizar a criação e a qualificação de ambientes externos destinados ao bem-estar de pacientes, acompanhantes, profissionais e demais usuários.
O projeto também prevê a possibilidade de parcerias entre o Município e instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil, empresas, associações comunitárias, entidades ambientais, órgãos públicos e produtores ou viveiros de mudas.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a iniciativa busca contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, tornando os prédios públicos espaços mais verdes, saudáveis, educativos, acessíveis e humanizados, além de fortalecer ações de sustentabilidade e preservação ambiental no município.
Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 049/2026 será encaminhado ao Poder Executivo para apreciação e sanção.





