Contato
16/09 quarta-feira

CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

Contato
16/09 quarta-feira

Câmara promulga lei que autoriza Programa de Monitorização Contínua da Glicose em Itapetinga

A Câmara Municipal de Itapetinga promulgou a Lei Municipal nº 1.754/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Monitorização Contínua da Glicose no município. A norma, promulgada em 28 de julho, tem origem no Projeto de Lei do Legislativo nº 039/2025, de autoria do vereador Pastor Jean Doriel (PL).

A iniciativa tem como finalidade ampliar o acesso a tecnologias que auxiliem no controle do Diabetes Mellitus e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, possibilitando intervenções terapêuticas mais eficazes e oportunas.

Entre os objetivos do programa estão facilitar o acesso das pessoas em situação de maior vulnerabilidade aos dispositivos de monitorização da glicose, reduzir a judicialização relacionada ao fornecimento desses equipamentos e favorecer o acompanhamento das crianças durante o período escolar.

Conforme a lei, poderão ser beneficiadas crianças com idade entre 4 e 12 anos que residam em Itapetinga, possuam diagnóstico de Diabetes Mellitus tipo 1 emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), estejam cadastradas na rede municipal de saúde e matriculadas na rede pública municipal de ensino. Também será necessária a apresentação de receita médica com indicação do uso do dispositivo.

Projeto recebeu emendas

Durante a tramitação, o Projeto de Lei nº 039/2025 recebeu parecer favorável com emendas da Comissão de Saúde e Saneamento. O parecer foi aprovado pelo plenário no dia 29 de abril, na mesma sessão em que o projeto foi aprovado em primeiro turno.

As alterações promovidas pela comissão adequaram a proposta, retirando a indicação de marca específica e estabelecendo que os critérios de inclusão, priorização, acompanhamento e eventual exclusão dos beneficiários sejam definidos por regulamento do Poder Executivo.

O texto também passou a determinar que o fornecimento dos dispositivos e insumos observe a legislação aplicável às contratações públicas, vedando qualquer direcionamento a marca ou fornecedor específico. As despesas deverão respeitar as dotações orçamentárias e os limites da legislação fiscal vigente.

Os protocolos, fluxos e procedimentos administrativos necessários ao cadastramento dos beneficiários e à distribuição dos dispositivos deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Tramitação

Após a aprovação do parecer com emendas e do projeto em primeiro turno, no dia 29 de abril, a proposta foi aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal no dia 12 de maio.

Encaminhada ao Poder Executivo, a matéria recebeu veto total. Na justificativa, o Executivo reconheceu a importância da monitorização contínua da glicose para crianças com diabetes tipo 1, mas apontou suposto vício de iniciativa, ausência de estimativa do impacto financeiro plurianual e possíveis dificuldades para a execução do programa.

O veto foi apreciado e rejeitado pelos vereadores durante a sessão ordinária realizada no dia 9 de junho. Com a derrubada do veto, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 1.754/2026.

A promulgação foi assinada pelo presidente em exercício da Câmara, vereador Neto Ferraz (PDT), em 28 de julho de 2026. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.