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CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

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Câmara promulga lei que garante 15 minutos diários de leitura nas escolas municipais

A Câmara Municipal de Itapetinga promulgou a Lei Municipal nº 1.753/2026, que determina a disponibilização de 15 minutos diários nas escolas públicas municipais para que alunos e servidores se dediquem à leitura. A promulgação ocorreu no dia 28 de julho de 2026.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2025, de autoria do vereador Tarugão (MDB). A proposta busca incentivar a prática e contribuir para a formação do hábito da leitura no ambiente escolar.

De acordo com a lei, cada unidade de ensino terá autonomia para escolher o horário mais adequado para a atividade. As escolas também poderão elaborar um cronograma próprio, que deverá ser afixado em local visível.

A coordenação, a fiscalização e o cumprimento da norma ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Tramitação do projeto

O projeto foi apreciado pela Câmara durante duas Sessões Ordinárias realizadas no dia 2 de junho de 2026. Na ocasião, o Plenário aprovou o Parecer Favorável nº 001/2026, da Comissão de Educação, e rejeitou o Parecer Contrário nº 009/2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Em seguida, a proposta foi aprovada em dois turnos pelos vereadores. Confira a matéria sobre as sessões.

Após a aprovação, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo e recebeu o Veto Total nº 011/2026. Na justificativa, o Executivo reconheceu a importância da leitura como prática pedagógica, mas apontou questões relacionadas à forma de implementação da medida, à ausência de regulamentação e de mecanismos de fiscalização, à vigência imediata e à autonomia pedagógica das unidades escolares.

O veto foi encaminhado à Câmara e rejeitado pelos vereadores em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de junho, mantendo-se o texto aprovado pelo Legislativo.

Diante da rejeição do veto, a Lei Municipal nº 1.753/2026 foi promulgada pelo presidente em exercício da Câmara Municipal de Itapetinga, vereador Neto Ferraz (PDT), e entrou em vigor na data de sua publicação.