Câmara promulga lei que institui feriado municipal de Corpus Christi em Itapetinga

A Câmara Municipal de Itapetinga promulgou, em 28 de julho de 2026, a Lei Municipal nº 1.752/2026, que institui o feriado de Corpus Christi e inclui a data no calendário oficial de feriados do município.
A nova legislação é originária do Projeto de Lei do Legislativo nº 041/2026, de autoria do vereador Tiquinho Nogueira (PSD). A proposta foi aprovada pela Câmara em dois turnos e estabelece como feriado municipal a celebração de Corpus Christi, realizada anualmente na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade.
Antes da promulgação, o projeto recebeu o Veto Total nº 010/2026 do Poder Executivo. Na justificativa, o Executivo argumentou que Itapetinga já possuía cinco feriados instituídos por legislação municipal e que a inclusão de Corpus Christi elevaria esse número para seis, ultrapassando, conforme o entendimento apresentado no veto, o limite estabelecido pela Lei Federal nº 9.093/1995.
O veto foi apreciado durante a Sessão Ordinária realizada em 30 de junho de 2026 e rejeitado pelos vereadores, mantendo-se o texto aprovado pelo Poder Legislativo. Após a rejeição, a matéria seguiu para promulgação e deu origem à Lei Municipal nº 1.752/2026.
Além de instituir o feriado, a lei assegura a continuidade dos serviços públicos essenciais durante a data, conforme a legislação vigente. O texto também prevê que o Poder Executivo poderá promover ou apoiar atividades culturais, religiosas e turísticas relacionadas à celebração, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do município.
A justificativa do projeto ressalta a importância religiosa, cultural e social de Corpus Christi para Itapetinga, destacando manifestações tradicionais como missas, procissões e a confecção de tapetes ornamentais.
A Lei Municipal nº 1.752/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.





