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ITAPETINGA – BA

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Mês da Primeira Infância: Lei Municipal nº 1.601/2023 reforça atenção às crianças de até seis anos

O mês de agosto é oficialmente dedicado à Primeira Infância em Itapetinga. A iniciativa foi instituída pela Lei Municipal nº 1.601/2023, sancionada em 17 de outubro de 2023, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças de até seis anos de idade e às suas famílias.

A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 024/2023, apresentado pelo vereador Tarugão (MDB). Na proposta, a instituição do Mês da Primeira Infância foi apresentada como uma forma de ampliar, no município, as discussões e ações voltadas ao desenvolvimento e à garantia de direitos das crianças nessa etapa da vida.

De acordo com a Lei nº 1.601/2023, durante o mês de agosto devem ser realizadas ações integradas para ampliar o conhecimento da sociedade sobre o significado da primeira infância, respeitando a diversidade das infâncias brasileiras. A legislação também prevê a oferta de atendimento integral e multiprofissional às crianças e suas famílias, com atenção especial aos primeiros 1.000 dias de vida, considerando as áreas prioritárias estabelecidas pela Lei Nacional nº 13.257/2016.

A lei destaca ainda a importância de ações relacionadas à formação de vínculos afetivos saudáveis, nutrição, imunização, direito de brincar e prevenção de acidentes e doenças. Também estão entre os objetivos a educação continuada e a valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância, além da divulgação de investimentos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento humano integral.

Outro ponto previsto pela legislação é a participação conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada na atenção à primeira infância. Durante o mês, a Câmara Municipal e o Poder Executivo devem ainda priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que beneficiem, direta ou indiretamente, as crianças na primeira infância.

Na justificativa do projeto, o autor ressaltou a importância dos estímulos e das relações estabelecidas desde a gestação e nos primeiros anos de vida para a formação e o desenvolvimento do potencial da criança. A proposta também defendia a realização, durante agosto, de atividades, diálogos e debates com a participação da sociedade civil e do Governo Municipal.

A Lei Municipal nº 1.601/2023 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece, assim, agosto como um período permanente de mobilização e conscientização sobre a primeira infância no município de Itapetinga.