Tribuna Popular: Advogado Leandro Santos apresenta resultados de pesquisa de mestrado sobre o potencial econômico dos resíduos sólidos urbanos de Itapetinga
Na sessão ordinária desta terça-feira (4), o advogado Leandro Silva Santos usou a Tribuna Popular para expor os resultados de sua pesquisa referente ao Mestrado em Ciências Ambientais, realizado na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), campus de Itapetinga, cujo título é Avaliação do Potencial Econômico dos Resíduos Sólidos Urbanos de Itapetinga-BA.
O advogado Leandro Silva Santos é estudioso das questões ambientais. É especialista em Direito Ambiental e Mestre em Ciências Ambientais pela Uesb. A pesquisa de Mestrado contou com a orientação do Professor Doutor Rubens Sampaio.
No uso da Tribuna, o advogado explicou que a lei que rege a gestão de resíduos sólidos no Brasil é uma lei de 2010, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010. Essa lei dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis.
O advogado esclareceu que, de acordo com a Lei 12.305/2010, a competência para gestão do serviço de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos é do poder público municipal, que pode exercer as etapas do gerenciamento de forma própria ou terceirizada.
Conforme dados apresentados pelo pesquisador, o município de Itapetinga gera cerca de 19 mil toneladas de resíduos urbanos anualmente. Desse volume, 27% (5 mil toneladas) pode ser reciclado. Se essa totalidade fosse descartada e coletada corretamente, através da coleta seletiva, poderia gerar recursos de 8 milhões de reais por ano para a economia do município.
De acordo com o resultado da pesquisa de mestrado, os benefícios econômicos alcançados atualmente são da ordem de R$ 1.5 milhão (um milhão e meio) por ano, graças ao trabalho dos catadores de recicláveis e suas cooperativas existentes no município.
Nas considerações finais, o advogado disse que foi possível constatar que há benefícios econômicos, ambientais e sociais com o investimento em empreendimentos da reciclagem.
“Cabe aos nossos gestores, o gestor executivo, o legislativo também através dos seus canais, procurarem se adequar à legislação”, apontou.
Para o advogado, o município tem como desafio para o futuro adequar a sua legislação e gestão de resíduos sólidos à Lei 12.305/2010, que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, cabe ao município avaliar a situação do aterro municipal e a necessidade de se adequar o nosso à legislação atual.
A Tribuna Popular é o espaço destinado à participação dos cidadãos nas sessões ordinárias.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, qualquer eleitor do município ou representante de entidade legalmente constituída poderá usar a Tribuna Popular. Para isso, é preciso fazer a inscrição com antecedência de 48 horas na Secretaria Administrativa da Casa.
A Tribuna Popular pode ser usada para defender ou contrariar proposições em tramitação ou expor tema de interesse público municipal.
As sessões da Câmara de Vereadores de Itapetinga são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela Fascinação AM e pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube. Os vídeos ficam disponíveis para acesso e compartilhamento no canal.