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17/04 sexta-feira

CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

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17/04 sexta-feira

Reunião conjunta de comissões permanentes analisa Projeto da LDO 2025

Na manhã de quarta-feira (12), foi realizada uma reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Itapetinga para analisar o Projeto de Lei do Executivo n° 005/24, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. O Projeto da LDO 2025 está em tramitação na Casa Legislativa.

Realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itapetinga, a reunião contou com a presença dos seguintes vereadores: Peto (MDB), Tiquinho Nogueira (PSD), Manu Brandão (MDB) e Gegê (PSB). Os vereadores Anderson da Nova (União) e Tuca (Republicanos) justificaram a ausência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é presidida pelo vereador Peto e tem os vereadores Anderson da Nova e Tiquinho Nogueira como relator e membro, respectivamente.

Já a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas é presidida pela vereadora Manu Brandão e tem os vereadores Gegê e Tuca como relator e membro, respectivamente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação tem a função de opinar, salvo competência da Mesa da Câmara, sobre todas as proposições, analisando o aspecto constitucional, legal e técnica legislativa redacional.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas tem a função de opinar sobre assuntos tributários, orçamentários, abertura de crédito, empréstimo público e Tomada de Contas do Prefeito; subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores; todas as matérias que gerem obrigações financeiras ou patrimoniais para o município.

Análise da LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das principais legislações que definem o destino dos recursos públicos em curto prazo, por isso tem grande importância para a sociedade. A LDO define as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente.

Na justificativa do Projeto da LDO 2025, o Poder Executivo cita que a Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Ainda conforme o texto da justificativa, com o advento da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do governo, devendo estabelecer as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro. Para tanto, poderão ser utilizados mecanismos como a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Também compete a LDO explicitar a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais e a situação atuarial e financeira.

Analisado e discutido o Projeto de Lei do Executivo nº 005/24 (LDO 2025), foi decidido pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapetinga, por unanimidade, recomendar a aprovação da matéria em sua integralidade.