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Outubro Rosa: todos contra o câncer de mama

O mês de outubro está quase terminando, mas o cuidado com a saúde tem que continuar durante o ano inteiro. A Câmara Municipal de Itapetinga apoia o Outubro Rosa e acredita que a conscientização da população sobre o tema ajuda a salvar vidas.

A Lei Municipal 1.242/2014 institui o Outubro Rosa como sendo o mês de combate ao câncer de mama no município. De acordo com informações do Instituto Nacional do Câncer (Inca), essa doença é o segundo tipo de câncer que mais acomete brasileiras, representando em torno de 20,9% de todos os cânceres que afetam o sexo feminino ou 29,7%, excetuando-se o câncer de pele não melanoma.

A campanha Outubro Rosa foi criada no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Neste ano de 2020, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) lançou o movimento de conscientização “Quanto antes melhor”. A ideia é chamar a atenção das mulheres para a adoção de um estilo de vida saudável no dia a dia, com a prática de atividades físicas e boa alimentação para evitar doenças, entre elas, o câncer de mama.

O câncer de mama tem tratamento. A prevenção e a detecção precoce aumentam as chances de cura. Os especialistas recomendam que as mulheres façam o autoexame das mamas e procurem um médico o mais rápido possível caso identifiquem qualquer alteração suspeita.

Fazer a mamografia, conforme indicado pelos médicos, é fundamental para detecção precoce da doença. No Brasil, o Ministério da Saúde recomenda a realização da mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) em mulheres com idade entre 50 a 69 anos, uma vez a cada dois anos, como forma de identificar o câncer antes do surgimento de sintomas. Já a Sociedade Brasileira de Mastologia preconiza periodicidade anual a partir dos 40 anos.

Em vigor desde 2012, a Lei 12.732 estabelece que o primeiro tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS) deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, de acordo com a necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.

Informe-se mais sobre o câncer de mama e, independente do período do ano, esteja sempre atenta à sua saúde.

Fontes: Inca, SBM, Agência Brasil e Biblioteca Virtual em Saúde / Ministério da Saúde

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