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CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

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Lei Municipal cria a Escola do Legislativo

Publicada nessa sexta-feira (24) no Diário Oficial do Município, a Lei 1.462/20 cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itapetinga. De iniciativa da Mesa Diretora, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores nas sessões virtuais do dia 24 de junho.

Conforme o texto da lei, a Escola tem como objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades do Poder Legislativo Municipal. De acordo com o Art. 3º, a Mesa da Câmara fica autorizada a contratar profissional ou empresa para administração, organização e acompanhamento das ações promovidas.

Segundo a presidenta Naara Duarte (PSC), a Escola do Legislativo será lançada em breve com um cronograma de cursos, aulas e palestras para vereadores, servidores e comunidade em geral. Ela informou ainda que a grade já está sendo elaborada e a discussão será levada aos funcionários efetivos para que possam colaborar com sugestões.

Conheça os objetivos específicos da Escola do Legislativo:

I – promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

II – oferecer aos vereadores e aos servidores elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

III – oferecer aos servidores, estagiários e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V – desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas legislativas;

VI – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VII – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

VIII – integrar o programa Interlegis do Senado Federal, propiciando a participação de vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;

IX – ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras.

A lei entrou em vigor na data da publicação.