Contato
23/10 sexta-feira

CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

Contato
23/10 sexta-feira
1 – Como obter informações sobre receitas e despesas da Câmara?
As informações podem ser acessadas através do Portal da Transparência.
2 – Como consultar a legislação municipal?
A Câmara disponibiliza toda a legislação municipal no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). O acervo inclui leis, decretos, decretos legislativos, resoluções e outros documentos. Para ter acesso ao material, clique aqui.
3 – Como faço para falar com a Câmara?
O contato pode ser feito pelo telefone **(77) 3261-8250**, pelo menu Fale Conosco ou pelo e-mail **camara_itapetinga@hotmail.com**.
4 – Qual é o endereço e o horário de funcionamento da Câmara?
A Câmara está localizada na **Avenida Hildebrando Nogueira, Nº 130, Morumbi**. O funcionamento administrativo é de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

**Segunda, terça e sexta:** das 8h às 13 horas
**Quarta e quinta:** das 8h às 12h e das 14h às 17h

As sessões acontecem nas **quartas e quintas-feiras, às 19 horas**.
5 – A população pode acompanhar as Sessões?
Sim. As sessões da Câmara são abertas ao público e podem ser acompanhadas no **Plenário Ulysses Guimarães**.
6 – Quais as funções dos vereadores?
  1. Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à posse dos vereadores e do Prefeito e zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
  2. Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa;
  3. Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;
  4. Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores;
  5. Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do Legislativo ao Executivo a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município;
  6. Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.