Conheça leis municipais que asseguram direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Itapetinga

A Câmara Municipal de Itapetinga tem contribuído, ao longo dos últimos anos, para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por meio da apreciação e aprovação de projetos de lei apresentados por vereadores, importantes avanços foram consolidados no município, abrangendo desde a conscientização até o acesso à educação e ao lazer.
Uma das iniciativas é a Lei Municipal nº 1.563/2022, originada de projeto de autoria da vereadora Manu Brandão (MDB), que institui o dia 2 de abril como o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista. A data reforça a importância de ampliar o debate, promover informação e combater o preconceito.
No campo da acessibilidade sensorial, a Lei Municipal nº 1.599/2023, originada de projeto de autoria do vereador Tarugão (MDB), estabelece medidas de proteção ao bem-estar das pessoas com TEA no município. A norma determina que, em um raio de até 200 metros da residência da pessoa diagnosticada com TEA, seja limitada, ao longo de todo o dia, a emissão de sons e ruídos de qualquer natureza provocados por ação humana em espaços públicos de uso comum que possam causar prejuízo ao seu bem-estar.
De acordo com a lei, a simples declaração da pessoa com TEA ou de seu responsável legal junto ao órgão público competente é suficiente para comprovar a perturbação, sendo dispensada a aferição técnica do nível de ruído. A legislação também prevê a possibilidade de identificação do local por meio de placa informativa, contendo o símbolo mundial do autismo e a indicação dos limites da área de restrição sonora. Para a aplicação da medida, a identificação da pessoa com TEA pode ser feita mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme previsto na legislação federal, ou por meio de comprovação médica.
Também originada de projeto de autoria do vereador Tarugão, a Lei Municipal nº 1.602/2023 institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no município. A Ciptea tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e transporte público.
A lei estabelece que o documento será emitido pelo Poder Executivo Municipal, mediante requerimento acompanhado de relatório médico. A carteira deve conter informações como dados pessoais do identificado, fotografia, assinatura ou impressão digital, além dos dados do responsável legal ou cuidador. Outro ponto importante é a garantia de gratuidade no transporte público não apenas para a pessoa com TEA, mas também para seu cuidador ou responsável.
Pensando na qualidade de vida e na inclusão social, a Lei Municipal nº 1.644/2024, igualmente originada de projeto de autoria do vereador Tarugão, prevê a realização do Dia de Lazer da Pessoa com TEA no município. A norma estabelece que a última quinta-feira de cada mês seja destinada ao uso do Parque Zoobotânico da Matinha (Parque da Matinha) por pessoas com TEA residentes em Itapetinga, garantindo um ambiente mais tranquilo e adequado para atividades de lazer, convivência e bem-estar.
Mais recentemente, a Lei Municipal nº 1.696/2025, originada de projeto de autoria da vereadora Manu Brandão, trouxe avanços na área da educação ao assegurar prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista na escola da rede pública municipal mais próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis, conforme escolha da família.
A legislação estabelece que essa proximidade deve considerar critérios objetivos, como distância e facilidade de acesso, incluindo a disponibilidade de transporte público, quando necessário. No ato da matrícula, é exigida a apresentação de documentos como comprovante de residência e diagnóstico do TEA.
Além do acesso, a lei também garante a permanência dos estudantes com TEA nas unidades escolares, assegurando medidas de acolhimento e inclusão. Entre os direitos previstos, está o acesso à educação inclusiva em todos os níveis, com oferta de profissionais de apoio escolar quando necessário.
A norma ainda prevê que o Poder Executivo regulamente a aplicação da lei, incluindo a capacitação de profissionais da educação, a definição de métodos pedagógicos adequados e possíveis adaptações estruturais nas escolas, com o objetivo de fortalecer a inclusão e o desenvolvimento dos estudantes com TEA.
As legislações refletem o papel do Poder Legislativo Municipal na formulação e aprovação de propostas que contribuem para a construção de uma sociedade mais inclusiva, pautada no respeito às diferenças e na promoção de direitos para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias.





