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Câmara promulga lei que concede reajuste salarial a servidores efetivos do Legislativo

Servidores na sessão em que foi mantida a aprovação do reajuste

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga promulgou a Lei Municipal Nº 1.551/2022, de 11 de agosto de 2022, que concede reajuste salarial e reajusta o auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo.

A Lei Municipal 1.551/2022 autoriza a Câmara de Vereadores de Itapetinga a conceder reajuste salarial aos servidores efetivos em três diferentes percentuais.

Os servidores ocupantes dos cargos de vigilante, serviços gerais, recepcionista, motorista, office boy e jardineiro receberão 42% de reajuste. Já os servidores ocupantes dos cargos de assistente legislativo, procurador jurídico, assessora de comunicação, auxiliar de tesouraria e auxiliar administrativo vão receber 20%. E, por último, os servidores ocupantes dos cargos de tesoureira e diretora administrativa terão 12,5% de reajuste em seus salários-base.

A Lei promulgada hoje pela Câmara de Vereadores também reajusta o valor do auxílio-alimentação pago mensalmente aos servidores, alterando a Lei Municipal Nº 1.337/17. O auxílio passa a ser de R$ 500, com dobras nos meses de junho, dezembro e no mês da semana santa de cada ano.

O projeto que deu origem à Lei Municipal Nº 1.551/2022 foi apresentado pela Mesa Diretora e aprovado, por unanimidade, em dois turnos de votação no dia 15 de junho. Entretanto, no dia 30 daquele mês, foi vetado pelo prefeito Rodrigo Hagge (MDB). O veto foi rejeitado, por unanimidade, na sessão ordinária de quarta-feira (10).

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