Câmara dá início ao segundo semestre do ano legislativo

Nesta quarta-feira (3), a Câmara Municipal de Itapetinga deu início ao segundo semestre do ano legislativo de 2022. Foram realizadas duas sessões ordinárias no mesmo dia, que resultaram na aprovação de dois vetos do Poder Executivo Municipal.
Por unanimidade, os vereadores votaram a favor dos vetos parciais do prefeito Rodrigo Hagge (MDB) a um projeto de lei do Poder Legislativo e às emendas apresentadas a um projeto de lei do Executivo.
Foi mantido o Veto Parcial Nº 003/22 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 001/22, de autoria do vereador Anderson da Nova (União), que dispõe sobre a implantação de bueiros inteligentes e ecológicos no âmbito do município de Itapetinga.
Foi vetado o parágrafo único do Art. 2º do PL 001/22, ou seja, apenas foi retirada a exigência de que a caixa coletora a ser instalada no interior dos bueiros deveria ser confeccionada em material termoplástico. O motivo para o veto foi a criação de despesa desnecessária ao Executivo.
Também foi mantido o Veto Parcial N° 004/22 às emendas apresentadas ao Projeto de Lei do Executivo n° 010/22, que dispõe sobre a criação do Pelotão Ambiental da Guarda Municipal de Itapetinga. As emendas foram propostas pelo vereador João de Deus (MDB).
O prefeito vetou as emendas que alteravam o art. 3º, § 1º do Art. 4º e Art. 7º com todos os seus incisos e alíneas. A justificativa para o veto está relacionada à subordinação do Pelotão à Guarda Municipal e a desnecessidade de criação de novos critérios de seleção e de novas competências para o servidor do Pelotão Ambiental.
O Poder Executivo entendeu que conceder independência ao Pelotão reduziria a subordinação do órgão à Guarda Municipal a um mero supervisionamento.
Sobre os critérios de seleção, o Executivo esclareceu que eles já estão definidos no Art. 4º do PL. Sendo assim, o critério para a seleção dos agentes é a análise curricular e não há outros critérios a serem fixados, muito menos que reclame publicação por portaria.
Em relação à emenda que criava novas competências para o servidor do Pelotão Ambiental, o Executivo avaliou que essa alteração também não seria necessária, haja vista que as atribuições da composição ambiental já estão delineadas no Art. 6º do PL.
Outra mudança rejeitada pelo prefeito foi a atribuição da competência e o Poder de Polícia ao agente do Pelotão, já que isso compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ao justificar o veto, o Executivo explicou que, embora o Pelotão Ambiental tenha relação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Guarda Municipal é vinculada à Secretaria Municipal de Governo. Dessa forma, a aprovação da emenda resultaria numa usurpação de competência exclusiva de secretaria diversa.
A Câmara Municipal de Itapetinga estava em período de recesso parlamentar no mês de julho. Conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa, o ano legislativo é dividido em dois períodos: de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
As matérias em tramitação na Câmara de Vereadores de Itapetinga podem ser consultadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível na página oficial do órgão na internet: www.itapetinga.ba.leg.br.
As sessões foram transmitidas ao vivo pela emissora de rádio Fascinação AM e pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube. O vídeo fica disponível para acesso e compartilhamento.




