Câmara aprova projeto de lei que reajusta vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Nesta terça-feira (25), a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou o Projeto de Lei Nº 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da Lei 1.036, de 25 de abril de 2008, que fixa o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

Em outras palavras, o Projeto de Lei Nº 6/2023 reajusta o valor do vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias para adequá-lo ao correspondente a dois salários mínimos, conforme determina a Constituição Federal.

O PL Nº 6/2023 foi lido na sessão de terça-feira e passaria pela tramitação normal de um projeto de lei. Entretanto, a pedido do vereador Tiquinho Nogueira (PDT), a matéria foi incluída na pauta da Ordem do Dia.

Com pedido de dispensa de parecer e interstício feito também pelo vereador Tiquinho Nogueira e aprovado pelo Plenário, o projeto de lei pôde ser apreciado sem cumprir as formalidades e prazos regimentais.

Para possibilitar a votação do Projeto de Lei Nº 6/2023 em dois turnos no mesmo dia, o vereador Gegê (PSB) solicitou a realização de duas sessões e obteve a aprovação do Plenário.

Piso salarial

O PL Nº 6/2023 altera o valor do vencimento base da categoria para R$ 2.604. A alteração é necessária para que o vencimento desses profissionais pago pelo município respeite o piso estabelecido pela Constituição Federal, que é de dois salários mínimos. O valor do salário mínimo atual é de R$ 1.302.

De acordo com o parágrafo 9º do Artigo 198 da Constituição Federal, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Esse parágrafo foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.

No entanto, como todo ano há um reajuste no salário mínimo, existe a necessidade de alterar a lei municipal que dispõe sobre o piso da categoria. Para facilitar o processo de adequação do piso ao valor atualizado anualmente do salário mínimo, a Câmara aprovou uma emenda ao PL Nº 6/2023 acrescentando o parágrafo 5º ao Artigo 1º da Lei Municipal 1.036/2008.

O texto inserido pela Câmara dispõe que, havendo alteração no valor do salário mínimo, fica autorizado o Poder Executivo a proceder com o reajuste do piso salarial, conforme estabelece o Art. 198 da Constituição Federal, dispensando nova autorização legislativa.

As comissões permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Contas apresentaram pareceres orais favoráveis ao Projeto de Lei Nº 6/2023.

O Projeto de Lei Nº 6/2023 foi aprovado por unanimidade em dois turnos de votação no mesmo dia e seguiu para sanção do prefeito municipal.

A votação do PL Nº 6/2023 foi acompanhada de perto por vários agentes de saúde e de endemias, que lotaram o Plenário e puderam contar com o apoio de todos os parlamentares presentes nas sessões.

Justificativa do Projeto de Lei

Ao justificar o Projeto de Lei nº 6/2023, o prefeito Rodrigo Hagge (MDB) explicou que a matéria visa implementar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no município de Itapetinga.

“Assim, no interesse de atender comando constitucional específico, que criou o piso salarial através da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, este projeto tem por escopo proporcionar uma melhor remuneração a uma categoria que exerce relevantes atividades na prevenção e no controle de doenças e endemias, redundando numa melhora considerável na qualidade de vida dos munícipes”, declarou o chefe do Executivo na justificativa do projeto.

A justificativa ainda esclarece que não há óbices para a proposta apresentada até pelo fato de estar apoiada em norma constitucional, atendendo fielmente o princípio da legalidade, que tem como interesse principal a recomposição da perda inflacionária.

As sessões que resultaram na aprovação do Projeto de Lei Nº 6/2023, de iniciativa do Executivo, foram transmitidas ao vivo pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube e pela Fascinação AM. O vídeo fica disponível no canal para acesso e compartilhamento.

O Projeto de Lei Nº 6/2023, do Poder Executivo, pode ser consultado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível no endereço: https://sapl.itapetinga.ba.leg.br/.

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.