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Câmara aprova alteração na Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente

A Câmara aprovou, na sessão do dia 03 de maio, o Projeto de Lei Ordinária do Executivo 04/2023, de autoria do prefeito Rodrigo Hagge (MDB), que faz alterações na Lei 908/2003, a qual dispõe da composição e competência do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA).

A proposta do projeto é que o CMMA seja adequado a uma composição mais dinâmica e eficiente, já que sua formação atual, com 26 representantes, inviabiliza questões simples, como o quórum mínimo para realização de reuniões. Segundo o prefeito Rodrigo Hagge, isso faz com que o Conselho não consiga impor a eficiência e continuidade em suas decisões. 

Com as alterações propostas pelo projeto, o CMMA agora será composto por 15 representantes. Além do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que preside o Conselho, sete membros representarão órgãos e entidades públicas, as quais são: Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; Secretaria Municipal de Saúde; Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB); Câmara de Vereadores; e Pelotão Ambiental.

Os demais membros representam organizações não governamentais e instituições da sociedade civil, as quais são: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção Itapetinga; Clube de Diretores Lojistas (CDL); Associações de Bairro; Rotary Clube de Itapetinga; Sindicato Rural de Itapetinga; Loja Maçônica Amor e União Itapetinguense; e Associação das Indústrias de Itapetinga e Microrregião (AIT).

Segundo o prefeito Rodrigo Hagge, as alterações no CMMA são de extrema importância ao município, especialmente para o fortalecimento da política ambiental e na disponibilização dos recursos para a melhoria das ações locais.

A sessão em que o Projeto de Lei Nº 04/2023 foi aprovado foi transmitida ao vivo pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube e pela Fascinação AM. O vídeo fica disponível no canal para acesso e compartilhamento.

O Projeto de Lei Nº 04/2023 pode ser consultado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível no endereço: https://sapl.itapetinga.ba.leg.br/.

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