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CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

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Câmara aprova projeto de lei que facilita acesso de servidores do município à isenção do IPTU

Tiquinho Nogueira, autor do projeto de lei que facilita acesso dos servidores à isenção do IPTU

Nesta quarta-feira (5), a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou em segundo e último turno de votação o Projeto de Lei Nº 6/2023, de autoria do vereador Tiquinho Nogueira (PDT), que dispensa o requerimento anual para o servidor público municipal ter acesso à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Aprovado por unanimidade dos vereadores, o Projeto de Lei Nº 6/2023 segue para sanção do prefeito Rodrigo Hagge (MDB).

O Projeto de Lei Nº 6/2023 altera a Lei Municipal Nº 204/1967 para facilitar o acesso dos servidores do município à isenção do IPTU.

A Lei Municipal Nº 204/1967 isenta do pagamento do IPTU os funcionários do município e os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira que satisfaçam as exigências da lei.

No entanto, entre os requisitos para a concessão do benefício, o texto ainda em vigor exige que a isenção seja requerida todo ano à Prefeitura.

O projeto do vereador Tiquinho Nogueira retira essa exigência, suprimindo do texto o inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 1º da Lei Municipal Nº 204/1967. Em outras palavras, o projeto retira do texto original a obrigatoriedade de o servidor público requerer anualmente a isenção do IPTU à Prefeitura.

Se for sancionada a nova lei, o requisito será suprimido, dispensando a obrigatoriedade do requerimento anual e facilitando o acesso ao benefício por parte dos servidores públicos e demais contribuintes beneficiados pela legislação municipal.

Na justificativa do projeto, o vereador Tiquinho Nogueira explica que, desde a década de 60, os servidores do município de Itapetinga têm direito a isenção de IPTU, mas infelizmente a referida isenção está condicionada, de forma burocrática, ao requerimento anual por parte do servidor.

Tiquinho esclarece ainda que, ao suprimir o inciso II do rol dos requisitos para concessão do beneficio, o projeto retira da lei a necessidade de requerimento anual. Com a alteração, bastará o servidor solicitar a isenção uma única vez, pois o município tem controle dos imóveis cadastrados em nome dos servidores.

No entanto, continuará valendo a exigência de que o imóvel seja de propriedade do interessado e que nele resida para ter acesso à isenção.

A sessão em que o projeto foi aprovado foi transmitida ao vivo pelo canal TV Câmara Itapetinga no YouTube e pela Fascinação AM. O vídeo fica disponível no canal para acesso e compartilhamento.

O Projeto de Lei Nº 6/2023 pode ser consultado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível no endereço: https://sapl.itapetinga.ba.leg.br/.