Câmara promulga lei que institui o Programa Castração Legal em Itapetinga

A Câmara Municipal de Itapetinga promulgou a Lei Municipal nº 1.757/2026, que institui o Programa Castração Legal no município. A nova legislação, promulgada no dia 14 de agosto pelo presidente em exercício da Câmara, Neto Ferraz (PDT), é fruto do Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do vereador Tarugão (MDB).
O Programa Castração Legal é destinado à implementação de políticas públicas de controle populacional de cães e gatos por meio de esterilização cirúrgica. De acordo com a lei, a iniciativa tem como objetivos promover o bem-estar animal, prevenir o abandono, reduzir a reprodução descontrolada e contribuir para a proteção da saúde pública, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
A legislação estabelece ainda que o programa poderá ser executado diretamente pelo Município ou por meio de parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação com instituições públicas ou privadas. Os atendimentos deverão ocorrer conforme planejamento administrativo definido pelo Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário. A Lei nº 1.757/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Tramitação do projeto
O Programa Castração Legal teve origem no Projeto de Lei nº 041/2025, apresentado pelo vereador Tarugão em 12 de maio de 2025. Na proposta original, o parlamentar defendeu a castração como instrumento de enfrentamento à superpopulação e ao abandono de cães e gatos no município.
Durante a tramitação, a Comissão de Proteção e Defesa dos Animais emitiu parecer favorável à proposta, com emendas. Entre as alterações, foi estabelecida a redação que institui o programa como política pública de controle populacional de cães e gatos, vinculando sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira. A comissão também incluiu a possibilidade de execução direta pelo Município ou mediante parcerias e estabeleceu que os atendimentos deverão seguir o planejamento administrativo do Poder Executivo.
Já a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitiu parecer contrário ao projeto. Entre os fundamentos apresentados estavam a criação de despesa sem correspondente previsão orçamentária e a existência, no entendimento da comissão, de vício de iniciativa.
Após seguir a tramitação legislativa, o projeto foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal na sessão do dia 16 de junho de 2026 e encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
Veto do Poder Executivo
Em 25 de junho, o Poder Executivo apresentou veto total ao Projeto de Lei nº 041/2025. Nas razões encaminhadas à Câmara, o Executivo destacou que a finalidade da proposta não era objeto de discordância e reconheceu o mérito da política pública de controle populacional de cães e gatos por esterilização cirúrgica. A divergência apresentada concentrou-se na forma como o programa foi estruturado no texto aprovado.
Entre os fundamentos do veto estavam a alegada inadequação orçamentário-financeira, especialmente pela ausência de estimativa de impacto e demonstração da origem dos recursos para custeio do programa; a indefinição quanto ao regime jurídico para contratação ou formalização de parcerias; a ausência de parâmetros de elegibilidade, fiscalização e proteção técnico-veterinária; e o entendimento de que haveria vício de iniciativa por envolver aspectos relacionados à organização e execução de serviço público.
O Executivo também argumentou que o texto não estabelecia critérios como mecanismos de fila ou priorização e instrumentos específicos de fiscalização da qualidade dos serviços prestados por eventuais parceiros. Ao final, diante do conjunto de fundamentos apresentados, optou pelo veto total da proposição.
Câmara rejeitou o veto por unanimidade
O veto retornou à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores e foi colocado em votação na sessão ordinária do dia 4 de agosto de 2026. Na ocasião, o veto total foi rejeitado por unanimidade, mantendo o texto anteriormente aprovado pelo Legislativo.
Com a rejeição do veto e seguindo o procedimento previsto na legislação, coube ao Poder Legislativo realizar a promulgação. Assim, no dia 14 de agosto de 2026, o presidente em exercício da Câmara, Neto Ferraz (PDT), promulgou a Lei Municipal nº 1.757/2026. O ato de promulgação consta expressamente no texto da nova legislação.
A lei é assinada por Antônio Ferraz Silva Neto, na condição de presidente em exercício da Câmara Municipal de Itapetinga.
Com a promulgação, o Programa Castração Legal passa a integrar a legislação municipal de Itapetinga, estabelecendo diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao controle populacional de cães e gatos, à prevenção do abandono, ao bem-estar animal e à proteção da saúde pública.





