Câmara de Itapetinga promulga lei que simplifica acesso de servidores à isenção de IPTU

O presidente da Câmara Municipal de Itapetinga em exercício, vereador Neto Ferraz (PDT), promulgou, no dia 14 de agosto, a Lei Municipal nº 1.755/2026, que altera a Lei Municipal nº 204/1967 e elimina a exigência de requerimento anual para que servidores municipais usufruam da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do vereador Tiquinho Nogueira (PSD), aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal no dia 13 de maio deste ano.
A isenção de IPTU para os servidores municipais já é prevista na legislação de Itapetinga desde 1967. Portanto, a Lei nº 1.755/2026 não cria um novo benefício. A mudança promovida pela nova norma consiste especificamente na supressão do inciso II do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 204/1967, retirando a exigência de que o servidor apresente requerimento anualmente para usufruir da isenção.
Na justificativa do projeto, Tiquinho Nogueira destacou que a exigência de renovação anual tornava burocrático o acesso ao benefício. Segundo o parlamentar, como o Município possui controle dos imóveis cadastrados em nome dos servidores, não haveria necessidade de apresentação de um novo pedido a cada ano.
Com a alteração, o servidor deixa de ter que renovar anualmente o requerimento, permanecendo os demais requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 204/1967 para a concessão da isenção.
Projeto foi vetado pelo Executivo e veto rejeitado pela Câmara
Após a aprovação pelo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 004/2025 foi encaminhado ao Poder Executivo e recebeu veto total.
Entre os fundamentos apresentados para o veto, o Executivo apontou a impossibilidade técnica de execução da isenção de ofício, a ausência de integração entre o cadastro tributário e o sistema de Recursos Humanos das entidades municipais e a falta, no projeto, de um mecanismo substitutivo de controle. Também foram mencionadas questões relacionadas à aplicação da medida a aposentados e viúvas de servidores, possíveis impactos sobre a responsabilidade fiscal e fundamentos já apresentados em vetos anteriores sobre a matéria.
O veto foi fundamentado nos artigos 45 e 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Encaminhado à Câmara Municipal para apreciação, o veto foi rejeitado por maioria durante a sessão ordinária realizada no dia 4 de agosto. Na votação, o vereador Pastor Evandro (MDB) votou pela manutenção do veto.
Com a rejeição do veto pela maioria dos vereadores, prevaleceu o texto anteriormente aprovado pelo Poder Legislativo.
A Lei Municipal nº 1.755/2026 foi então promulgada, no dia 14 de agosto, pelo presidente da Câmara Municipal de Itapetinga em exercício, vereador Neto Ferraz (PDT), entrando em vigor na data de sua publicação.





