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CÂMARA MUNICIPAL
ITAPETINGA – BA

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Câmara aprova Projeto de Lei que reconhece a fibromialgia como condição crônica


A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, por unanimidade, em segundo turno de votação, o Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do vereador Daniel dos Santos Lacerda (Podemos), durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (03). A matéria reconhece a fibromialgia como condição de saúde crônica no município e institui políticas públicas de apoio social, psicológico e de saúde às pessoas portadoras da condição.

Segundo o autor, o projeto estabelece que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá garantir atenção integral às pessoas diagnosticadas com fibromialgia, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as medidas previstas estão atendimento médico na rede municipal, acompanhamento psicológico e psiquiátrico, acesso a tratamento multiprofissional, como fisioterapia e terapia ocupacional, além de encaminhamento a especialistas quando necessário.

A proposta também assegura apoio social por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, incluindo acolhimento e orientação socioassistencial, encaminhamento para avaliação visando acesso a benefícios assistenciais, orientação sobre direitos sociais, previdenciários e trabalhistas e inclusão em programas sociais do município.

Outro ponto previsto no texto é a realização de campanhas de conscientização para ampliar o conhecimento da população sobre a fibromialgia, combater o preconceito, incentivar o diagnóstico precoce e promover o respeito às pessoas acometidas pela condição. O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações e pesquisas voltadas ao tema.

Com a aprovação em segundo turno, a matéria segue para sanção do Executivo Municipal. O Projeto de Lei nº 010/2026 pode ser consultado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Itapetinga.

Lei federal reconhece fibromialgia como deficiência

A iniciativa municipal está alinhada à recente legislação federal que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais. A Lei 15.176, publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor e determina que pessoas com fibromialgia passem a ser consideradas pessoas com deficiência (PcD).

Com a medida, passam a ser assegurados direitos como participação em cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, entre outros benefícios previstos na legislação para PcDs.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares e articulares generalizadas, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão.  A condição está associada à chamada sensibilização central, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis, intensificando a percepção dolorosa.

Com a nova legislação federal em vigor e a aprovação do projeto no âmbito municipal, o tema avança tanto no reconhecimento legal quanto na garantia de políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida das pessoas com fibromialgia.